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quinta-feira 19 setembro 2024
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Sarandi – Boletim de ocorrências Período de 01 até 05 de Setembro de 2016.

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A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Rua Farroupilha, Centro, onde de seu interior foi furtado 01 botijão de gás GLP;  01 aparelho de televisão 20” marca Philips; várias garrafas de cervejas; bebidas diversas; certa quantia de carne e de salgadinhos; o registro foi encaminhado à polícia civil, para os procedimentos investigatórios.

 

A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Armínio da Silva, Centro, onde a mesma havia sido arrombada e de seu interior foi furtado em torno de 30kg de carne bovina e suína; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

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A patrulha da Brigada Militar recebeu informação anônima, citando que três mulheres que encontravam-se em um estabelecimento comercial, estavam de posse de substancia entorpecente; foi efetuado as averiguações necessárias, bem como a identificação das mesmas; como nada de anormal ou ilegal foi encontrado, elas foram liberadas em seguida.

 

A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Maria José Portela, Vicentinos, onde por vários dias um indivíduo identificado pela vítima, vem furtando tijolos da construção; foi encontrado no local 01 carro de mão e 15 tijolos de construção, estes últimos foram restituídos à vítima; o registro foi encaminhado juntamente com o carrinho de mão à polícia civil para os procedimentos legais necessários.

 

A patrulha da Brigada Militar foi informada por populares, que no porão de uma residência na Rua Marcelino Signor, Centro, havia uma motocicleta abandonada; foi constatado que tratava-se de uma Honda/ CG 125 Today de placa IDP 1289, a qual havia desaparecido na noite anterior; o veículo foi restituído para seu proprietário e o registro efetuado na polícia civil.

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A BRIGADA MILITAR ORIENTA:

Incitar publicamente a prática de algum crime, bem como fazer apologia de qualquer fato criminoso ou de seu autor, inclusive em redes sociais virtuais; são crimes tipificados no Código Penal brasileiro.

Ofensas, ameaças, palavras que possam concretizar crimes de calúnia, difamação ou injúria; mesmo publicadas em páginas virtuais, são passíveis de punição ao seu autor, tanto na área criminal como na área cível.

Hoje com a tecnologia atual, existem maneiras seguras de rastreamento da máquina utilizada, chegando com isso, na punição do autor conforme prevê a nossa legislação.

Existe sim a liberdade de expressão e pensamento garantidos na nossa carta magna, porém, o autor responde pelos excessos cometidos; por palavras ou escritas que sejam tipificadas como delitos pela legislação brasileira.

Portanto, ao expressar suas opiniões ou criticar alguém ou até mesmo alguma instituição nas redes sociais virtuais, seja educado, ponderado e respeite os direitos alheios; caso contrário, logo terá de responder por suas palavras escritas ou atos realizados.

 

        SANDRO JACOBI FERREIRA

1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia




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