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sábado 23 novembro 2024
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Barroso libera, sob condições, pagamento do piso salarial da enfermagem

Barroso libera, sob condições, pagamento do piso salarial da enfermagem

Ministro do STF afirmou que valores devem ser pagos por estados, município e autarquias somente nos limites dos recursos da União

Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso liberou nesta segunda-feira o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. Na decisão, o magistrado afirmou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, Barroso sugeriu a possibilidade de negociação coletiva.

Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597, do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.

A decisão do ministro se deu em uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A decisão vai ser analisada pelo plenário virtual na sessão que começa em 19 de maio.

Para o ministro, liberar o pagamento do piso se tornou possível em razão do aporte, já que a medida cautelar cumpriu parte do propósito.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas.

Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

Entretanto, segundo o ministro, o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial.

De acordo com o ministro, lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários a cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer-lhes a autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

Assim, em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo SUS, o relator fixou que a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação do piso.

Outro ponto levantado pelo ministro Barroso, é que o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado.

“Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”, afirmou.

No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas privadas pode gerar questionamentos quanto ao princípio da igualdade.

FONTE R7



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