“Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República (PGR) pela prejudicialidade da presente ação mandamental, do recurso de agravo interposto e do pedido de ingresso de terceiros como ‘amici curiae’, em face da perda de seu objeto”, completou. Comumente, depois que uma das partes no processo pede perda de objeto, a tendência do STF é acatar o pedido e arquivar a ação. Mas, se os relatores julgarem que o mérito persiste, eles ainda podem levar o tema ao colegiado.
O rito que definia o processamento de um eventual pedido de impedimento contra Dilma estava suspenso por causa de três liminares concedidas pelo STF em ações que questionavam a medida. O presidente da Câmara chegou a enviar ao Supremo a defesa para sustentar a questão de ordem. Sem entrar em detalhes sobre o que o motivou, tecnicamente, a revogar a questão de ordem da oposição, Cunha disse apenas entender que esse era o “melhor caminho”.