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terça-feira 3 dezembro 2024
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Após caso do Rio, Senado aprova pena de até 30 anos para estupro coletivo

Texto foi de autoria da senadora Vanessa Graziottin, do PCdoB

Texto foi de autoria da senadora Vanessa Graziottin, do PCdoB | Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado / CP

        Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado / CP
Para reforçar o combate à violência contra a mulher, o governo federal em exercício vai “comprar” folgas dos policiais para que eles trabalhem na prevenção e repressão de agressões domésticas e crimes de natureza sexual. O ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, anunciou a medida nesta terça, após reunião com secretários de segurança dos 26 Estados e do Distrito Federal. À noite, o Senado aprovou projeto de lei que prevê pena de até 30 anos por estupros coletivos, como os casos registrados no Piauí e no Rio.
Os senadores aprovaram texto de autoria da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) que tipifica o estupro coletivo e aumenta a pena para esse tipo de crime de um a dois terços. Uma emenda da relatora Simone Tebet (PMDB-MS) também criminaliza a divulgação do crime na internet, como ocorreu com a jovem no Rio, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. O projeto segue para apreciação na Câmara.
Atualmente, o crime de estupro praticado por uma pessoa tem pena prevista de 6 a 10 anos de prisão. Nos casos de estupro de vulnerável, quando o crime é praticado contra uma criança de até 14 anos, a pena prevista é de até 15 anos de reclusão. Pela proposta aprovada, caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena poderia totalizar até 25 anos de prisão. Há ainda a possibilidade de ser aumentada caso a vítima do estupro morra – para 30 anos.
O projeto que tipifica o estupro coletivo estava parado no Senado desde setembro. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu acelerar a tramitação da matéria. Já na Câmara se criou comissão especial para acompanhar as investigações do caso carioca.
Núcleo Mais cedo, na reunião com os secretários estaduais, foi anunciado um núcleo federal de enfrentamento à violência de gênero (estuda-se um departamento semelhante no âmbito da Polícia Federal) e um cadastro nacional de medidas restritivas a que são submetidos os agressores.
Para celebrar o convênio com a União, cada unidade de federação deve enviar ao ministério um banco de dados sobre as estatísticas dos crimes de violência contra a mulher, divididos por municípios e bairros. “A ideia é redimensionar o policiamento preventivo e ostensivo”, disse Moraes. A série de medidas foi classificada pelo presidente em exercício, Michel Temer, como “um símbolo de que o País está preocupado”.
A verba para pagar essa espécie de Operação Delegada, aos moldes do que já acontece no município de São Paulo, será retirada do orçamento da Força Nacional de Segurança Pública, ligada ao Ministério da Justiça. Moraes negou, porém, que isso esvazie o órgão. O objetivo do ministério, segundo ele, é aumentar o efetivo do policiamento local nas comunidades onde há mais ocorrência de crimes.
Sem prazo
Sem especificar valores ou prazos, Moraes disse confiar na celeridade dos Estados e do DF para enviar estatísticas: “Se falar uma semana e for dez dias, vão falar que atrasou. Todos os Estados já têm forma de controle, então não deve ser algo demorado ou difícil.” Outro projeto do governo federal é unificar o protocolo de atendimento à mulher vítima de violência, já que nem todos os municípios brasileiros têm delegacias especializadas. Moraes afirma que não será uma assistência “apenas burocrática, mas também social”, já que profissionais como psicólogos, assistentes sociais e médicos também farão parte dessa rede. Ele deve apresentar a proposta a Temer até o fim desta semana.
Pelas medidas anunciadas ontem, os agressores que forem submetidos a medidas restritivas serão listados em um cadastro nacional que poderá ser acessado por qualquer policial.
Por fim, o ministério está preparando propostas de alterações legais, como mudanças na Lei de Execuções Penais. Para Moraes, cada Estado deve poder legislar sobre a questão – crimes graves, como o estupro coletivo, segundo ele, não deviam permitir a progressão da pena do condenado com só dois quintos da pena



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