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quinta-feira 21 novembro 2024
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Após aprovação, reforma impulsiona previdência privada

Novas contribuições somaram R$ 34,2 bilhões no terceiro trimestre de 2019Novas contribuições somaram R$ 34,2 bilhões no terceiro trimestre de 2019

Novas contribuições somaram R$ 34,2 bilhões no terceiro trimestre de 2019 

O mercado de previdência privada complementar voltou a registrar crescimento no terceiro trimestre de 2019, que coincide com a aprovação da reforma da Previdência pela Câmara. O texto foi aprovado pelos deputados em 7 de agosto e, em 23 de outrubo, pelo plenário do Senado. As novas contribuições somaram R$ 34,2 bilhões no período de julho, agosto e setembro de 2019, valor 35,4% maior que o verificado em igual período do ano anterior, segundo dados da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), entidade que representa 67 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar no país.

Mas ainda há uma baixa adesão de novos participantes. O número chegou a 13,3 milhões, no terceiro trimestre de 2019, 0,76% superior aos 13,2 milhões verificados no mesmo período de 2018. Isso representa que apenas 12,1% da população ativa tem plano de previdência privada. Um dos motivos é que a redução da renda do trabalhador influencia o mercado. “As contribuições cresceram e apresentaram uma recuperação consistente em relação ao terceiro trimestre de 2018. Já o aumento da base de participantes avança mais lentamente e depende da melhora dos indicadores de emprego e renda”, diz Jorge Nasser, presidente da FenaPrevi.

Já os dados da CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) mostram que a arrecadação dos planos de previdência cresceu 17,6% nos dez primeiros meses deste ano em relação a 2018. Passou de 85.536,14, em 2018, para 100.617,09, de janeiro a outubro de 2019.  “De uma forma geral, no cenário econômico, os indicadores de atividade mais recentes mostram que a economia voltou a crescer com um pouco mais de vigor nos últimos meses e o setor segurador certamente tem se beneficiado disso. O setor passou a crescer a taxas reais cada vez mais altas desde então”, afirma Marcio Serôa de Araujo Coriolano, presidente da CNseg.

No acumulado de janeiro a setembro de 2019, os planos VGBL lideraram os novos depósitos com 91,9% dos aportes realizados no período. Os planos PGBL responderam por 7,4% dos novos ingressos no mês, e 0,7% restante dos depósitos foi direcionado para planos tradicionais, não mais comercializados pelas seguradoras.

Investimento

O trabalhador que não deseja estender o tempo no mercado de trabalho pode recorrer a diversas formas de investimento. As aplicações podem variar de acordo com o perfil e idade dos interessados em passar os últimos anos da vida sem contar com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para o superientendente de produtos da Brasilprevi, Sandro Bonfim, a realização de um planejamento com a máxima antecedência é prioridade. “Guardar dinheiro é questão de hábito. Comece com um pouco, depois vá aumentando na medida em que se adequar a este novo exercício, que lhe proporcionará segurança e oportunidades lá na frente”, afirma Bonfim, que criou um guia para orientar o investimento em previdência privada.

Tributação

A opção por planos de previdência privada deve considerar e priorizar uma visão de longo prazo, dada a tributação diferenciada para o participante. No PGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo, o participante pode deduzir anualmente da base de cálculo do tributo, o valor total das contribuições a ele efetuadas durante o exercício social, até o limite de 12% da sua renda bruta, reduzindo o imposto a pagar ou, até mesmo, podendo ter direito à restituição.

Já no VGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado, para quem se encontra na faixa de isenção do IR, ou para quem já atingiu o limite de dedução previsto para a previdência complementar (12% da renda bruta), não é possível deduzir da base de cálculo do IR os valores dos aportes realizados ao plano. Mas, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o IR incide apenas sobre o valor dos rendimentos auferidos, e não sobre o valor total do resgate ou do benefício recebido, como ocorre no PGBL.

Correio do Povo




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