Algumas das situações que configuram alienação parental são:

Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença do filho;

Impedir ou dificultar o acesso e a convivência com o outro genitor;

Tomar decisões importantes a respeito da vida do filho sem consultar o outro genitor;

Omitir informações importantes sobre a vida da criança;

Ameaçar punir o filho caso ele entre em contato com o outro genitor;

Mudar de residência para lugar distante sem justificativa, com o intuito de dificultar a convivência;
A Lei determina algumas punições para quem comete esse tipo de ato, por exemplo:

A punição mais leve é levar uma advertência do juiz, tá?

Em casos mais extremos, o juiz pode inclusive determinar a suspensão do poder familiar e retirar a guarda do menor deste genitor que comete a alienação;

Uma outra atitude que o juiz pode tomar também é determinar que o genitor que comete a alienação parental faça acompanhamento psicológico;

Além disso o juiz pode alterar a guarda ou ampliar a convivência da criança com o genitor que sofre a alienação parental;

Pode haver também condenação por dano moral;
Fique atento para esses episódios!

Post Views:
792