Argumentação aponta extinção da ação sem exame de mérito
O governo do Estado ingressou com o pedido no STF, em 7 de fevereiro, para prosseguir com a proposta de aplicar para os militares estaduais as mesmas alíquotas aprovadas para os servidores civis, na forma como foram aprovadas em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa. Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a imposição das normas federais viola princípios de autonomia definidos no pacto federativo. O procurador-geral do RS, Eduardo Cunha da Costa, pede a concessão de liminar sob argumentação de que a indefinição sobre o tema atrasa a política de equilíbrio previdenciário do Estado, ocasionando o aprofundamento do déficit, calculado em cerca de R$ 12 bilhões ao ano. No documento entregue ao STF, a Advocacia-Geral da União solicita o indeferimento da tutela provisória de urgência. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.