A Polícia Civil do Paraná (PCPR) divulgou neste domingo (17) um comunicado para justificar a decisão de ter indiciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e perigo comum o policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho pelo assassinato do guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT).
O crime aconteceu no sábado (9), em Foz do Iguaçu (PR). Segundo a nota oficial, a corporação descartou o indiciamento por crime político por não haver previsão legal na lei brasileira.
“A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa.
A pena aplicável pode chegar a 30 anos.
Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto, isto é inaplicável”, diz o texto.
“Também não há previsão legal para o enquadramento como ‘crime político’, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi pela revogada pela nova Lei de Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável.
Portanto, o indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso”, acrescenta.
As conclusões do inquérito foram apresentadas na sexta (15) pela delegada-chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello.
O policial penal federal foi indiciado por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe, vil e socialmente reprovável e por causar perigo comum, uma vez que expôs terceiros a riscos, “inclusive à esposa da vítima, que poderia ter sido atingida”.
A delegada argumentou que não havia – até aquele momento – evidências suficientes para afirmar que a morte do guarda municipal foi um “crime político”.
De acordo com a apuração policial, Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos, para fazer “provocações”, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao presidente Jair Bolsonaro (PL).