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segunda-feira 1 setembro 2025
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Sarandi – Acusado de esfaquear torcedor durante jogo de futsal em Sarandi se entrega à Justiça

Acusado de esfaquear torcedor durante jogo de futsal em Sarandi se entrega à Justiça

O homem suspeito de desferir golpes de faca contra um torcedor que assistia à uma partida de futsal, em Sarandi, se apresentou à Justiça na manhã desta segunda-feira, 01 de setembro. O suspeito estava em condição de foragido.

O caso aconteceu em junho deste ano, em uma partida válida pela Série C do Gauchão de Futsal, que ocorria no Ginásio Pedro De Marco, no dia 08 de junho. Segundo a investigação, a motivação do crime seria uma desavença política, gerada nas eleições municipais de 2024, em Sarandi.

Segundo denúncia da Promotoria de Justiça de Sarandi, de 14 de agosto, o suspeito é acusado por tentativa de homicídio qualificado, motivo torpe, uso de recurso que impediu a defesa da vítima, além de promover tumulto e violência em evento esportivo, conforme Lei Geral do Esporte.

Segundo a Defesa do suspeito, o homem respondia o inquérito em liberdade, e tanto o acusado como a Defesa, foram surpreendidos com a prisão preventiva, pois o réu não oferecia risco à sociedade.

Segundo a Defesa, o suspeito se apresentou na manhã de hoje (01). Ele aguardava pelo Julgamento de um recurso, que foi indeferido, e teria decidido se entregar, segundo a Defesa, por respeito e confiança no Poder Judiciário.

Confira a Nota da Defesa do acusado

A defesa esclarece que o seu cliente aguardou o julgamento de um recurso que – num primeiro momento – teve resultado negativo, tendo comparecido espontaneamente junto a Delegacia de Polícia Civil por respeito e confiança no Poder Judiciário, imaginando que a medida da prisão pode ainda ser revogada pelo juízo de 1º grau.

Outrossim, esclarece que discorda da tipificação do crime pelo Ministério Público, pretendendo enfrentar o entendimento de que o fato se amolda a tentativa de homicídio, e que não vislumbra no caso concreto o preenchimento de todos os pré-requisitos necessários para o deferimento do pedido de prisão preventiva, notadamente por ter respondido todo o inquérito policial em liberdade, sem qualquer notícia de obstrução da investigação ou de algum fato novo apto a ensejar o pedido de prisão preventiva.

A medida de prisão preventiva é resguardada para situações processuais extremas, que tutelem um perigo presente, um risco atual que não é vislumbrado no caso concreto, a punição não é o ponto de partida do processo penal, mas sim o ponto onde se busca chegar, respeitando-se os princípios constitucionais que regem o processo penal, bem como às garantias do réu. É vedado que a prisão preventiva seja utilizada como medida de cumprimento antecipado de uma pena que ainda não existe, sem que o réu tenha sido submetido ao devido processo legal.

Reforça a confiança e o respeito no poder judiciário, para a correta aplicação da lei e a garantia do devido processo legal, salientando que todas as nuances no que diz respeito ao mérito do ocorrido serão devidamente esclarecidas no decorrer da instrução processual.

Sarandi, Rio Grande do Sul, 01 de setembro de 2025

Data: 01/09/2025 16:51:54
Autor: Rádio Sarandi




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