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sexta-feira 22 novembro 2024
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Entenda porque lei de Porto Alegre inspirada por norma federal dispensava alvará para pousada

Entenda porque lei de Porto Alegre inspirada por norma federal dispensava alvará para pousada

Foto: Fabiano do Amaral/Correio do Povo
Em meio ao caos instaurado após o segundo incêndio mais mortal da história de Porto Alegre, na madrugada da última sexta-feira, em que dez pessoas morreram e 15 ficaram feridas na Pousada Garoa, bairro Floresta, uma questão surgiu de pronto: o local tinha alvará para funcionar?
A resposta, que pode ser consultada no site da Prefeitura, é que o empreendimento estava dispensado desta documentação expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), assim como todos os alojamentos ou pensões da Capital.Além de não necessitar do registro, o local também não tinha Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), este emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS). Em nota, a corporação confirmou ambos, alegando que, em 2019, o projeto original era que o local fosse utilizado para abrigar escritórios, e que, caso houvesse outra finalidade ao edifício, o proprietário deveria avisar aos Bombeiros, que faria nova emissão do documento. Isto não foi feito, o que, em tese, tornava o local de uso irregular.
A norma foi inspirada na Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, assinada em junho de 2019 pelo governo federal, e que incluía pensões e alojamentos nas “atividades de baixo risco”.
A ideia, na ocasião, era “reduzir a intervenção do estado nas atividades econômicas”. Procurada, a SMDET reafirmou a inspiração na lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, afirmando que “adota a liberação do documento para a plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento considerado de baixo risco”.
Observa, porém, que “mesmo estando liberado de alvará, o empreendedor deve ter registro na Junta Comercial e cumprir com rigor todas as obrigações legais perante os órgãos fiscalizatórios”.
Na prática, um deles era o PPCI, o qual Melo, em coletiva de imprensa na sexta, disse que não iria se pronunciar, mas delegou a tarefa ao procurador-geral do município, Roberto Silva da Rocha. “A empresa tem que cumprir perante as autoridades que tratam dessa matéria, no caso o Corpo de Bombeiros.
No âmbito da licitação, só podem ser exigido os documentos que estão previstos na lei de licitação, onde não está previsto o PPCI. Mas não desobriga, pois o contrato remete ao cumprimento do proprietário perante os órgãos competentes”, afirmou Rocha.
Após a tragédia na boate Kiss, no município de Santa Maria, em 2013, o Corpo de Bombeiros apertou o cerco na fiscalização do licenciamento, porém ela foi alterada no passar dos anos. Por último, em 2022, a norma dispensou do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) edificações com área total de até 200 metros quadrados, até dois pavimentos, com menos de 26 quilos de GLP armazenados, subsolo menor do que 50 metros quadrados, entre outras exigências, que deveriam ser integralmente cumpridas.
FONTE Felipe Faleiro / Correio do Povo



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