Imprensa pode ser responsabilizada por falas de entrevistados, decide STF
A decisão envolve apenas imputações criminais; continua vedada a censura prévia, mas será admitida a responsabilização posterior
Além disso, “na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Os ministros analisaram um recurso extraordinário relativo a um episódio de 1995. À época, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o entrevistado acusava o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017, de ter participado de um atentado a bomba no aeroporto do Recife em julho de 1966.
No episódio, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. Zarattini foi inocentado das acusações que envolveram o caso na década de 80. A ação em análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.
Na primeira instância, o Diário de Pernambuco foi condenado a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O periódico entrou com um recurso, e a segunda instância reverteu a decisão, por considerar o pedido de Zarattini improcedente. Em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi favorável ao ex-parlamentar, mas reduziu o pagamento para R$ 50 mil.
O caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou da Corte em 2021. Ele se manifestou antes de sair do Supremo e disse que “empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.