TSE forma maioria por 2ª condenação de Bolsonaro a inelegibilidade
Relator Benedito Gonçalves votou pela pena por campanha eleitoral com recursos públicos no 7 de Setembro e aplicação de multa
Apesar da segunda condenação à inelegibilidade, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. Bolsonaro está impedido de participar das eleições até 2030.
O julgamento pelo TSE é motivado por três ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção da candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.