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sábado 23 novembro 2024
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Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio

Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio

Relator do caso, ministro Gilmar Mendes pediu adiamento da votação para analisar a tese proposta pelo colega; placar é de 4 a 0

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ele ainda propôs que deve ser considerado usuário pela Justiça quem estiver portando entre 25 e 60 gramas da planta.
Até o momento, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se ela abrange apenas a maconha ou outros entorpecentes.
A Corte retomou a análise de uma ação que questiona a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015 e chegou a ser levado a julgamento duas vezes, sem que a discussão tenha sido concluída.
Moraes defendeu a fixação de uma quantidade de droga apreendida para caracterizar porte ou tráfico, mas ponderou que esse não deve ser o critério único. Para ele, devem ser observados, por exemplo, a quantidade de entorpecentes diferentes; a apreensão de balança de precisão; cadernos de anotação ou celular; locais de apreensão; e se havia uma pessoa entregando e outra pagando naquele momento.
Os ministros debatem uma ação que pede a derrubada de um artigo da lei das drogas que estabelece que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Segundo o ministro, existe racismo estrutural quando o suspeito de tráfico é negro. “Também aqui a mediana é de 80% a mais. O branco, para ser considerado traficante, deve ter 80% a mais que o preto ou pardo”, afirmou.
Há necessidade de equalizar uma quantidade média padrão como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do portador para uso próprio, porque essa necessidade, de equalizar essa quantidade média padrão, vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais”, disse Moraes.

O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011 após o flagrante de um homem portando 3 gramas de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo.A Defensoria Pública do Estado recorreu ao STF contra a decisão da Justiça paulista que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a instituição diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão, previstos na Constituição Federal.Relator defende revogação de dispositivo da lei
O ministro Gilmar Mendes, escolhido relator do caso, defende que esse dispositivo da lei seja declarado inconstitucional e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.De acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento químico. “A mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção, à saúde e à reinserção social”, afirmou o ministro.Depois de Mendes apresentar o voto, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.Para Fachin, “a criminalização do porte de drogas para uso pessoal se atém a um argumento paternalista quando justifica o tratamento penal do consumo baseado na reprovação, no desincentivo e na prevenção geral que as respostas penais deveriam gerar”.No voto, o ministro destacou que “criminalizar o porte de droga para consumo próprio representa a imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege nem previne que o sujeito se drogue”.Já para Barroso, “punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas existenciais”. “Para poupar a pessoa do risco, o Estado vive a vida dela. Não parece uma boa ideia”, julgou.FONTE R7




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