STF termina julgamento sobre demissão sem necessidade de justa causa
Decisão do ministro Kassio Nunes Marques deixou placar da votação em 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto
Na decisão desta sexta, Nunes Marques declarou que a revogação de tratados internacionais depende de autorização do Congresso. Entretanto, propôs que a decisão só tenha validade para casos futuros.
A decisão teve a adesão dos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, mas entendimento diverso fez com que o STF ainda não proclamasse o resultado, o que não tem prazo para ocorrer.
Em seu voto, Nunes Marques observou que a convenção da OIT não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba. E que a sua adesão poderia representar riscos para os empregadores.
O Congresso Nacional aprovou a adesão do Brasil à convenção em 1996, mas o então presidente não validou a vigência no País. Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ingressou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do decreto, que anulava a adesão à convenção internacional, o que é uma competência do Congresso.