A dez dias do fim do prazo, mais de 880 mil gaúchos ainda não declararam Imposto de Renda
Prazo para a entrega se encerra em 31 de maio
Mais de 1,9 milhão de gaúchos haviam entregue a declaração do Imposto de Renda de 2023, de acordo com dados da Receita Federal do fim da tarde deste domingo. Desses, 23% optaram pelas declarações pré-preenchidas e 62% prestaram contas pelo modo simplificado. O órgão espera receber 2.794.440 declarações processadas a partir do Rio Grande do Sul neste ano.
A dez dias para o encerramento do prazo, mais de 880 mil gaúchos ainda não se regularizaram com o Fisco. Em 2022, foram recebidas 2.497.409 declarações. O prazo para a entrega se encerra em 31 de maio.
Em âmbito nacional, mais de 27 milhões de brasileiros já entregaram a declaração, conforme a Receita Federal.
O órgão prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes façam a declaração. A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso. No Rio Grande do Sul, 62,39% dos que já declararam terão valores a restituir. Desses, 71% optaram por receber a restituição via conta bancária e 29% via Pix.
Segundo o presidente do Sescon-RS, Flávio Ribeiro Júnior, o volume de contribuintes que deixa para acertar as contas com o Fisco na última hora costuma se repetir. “É um dado histórico da Receita Federal, em Brasília, que 30% dos contribuintes entregam na primeira semana e 30% na última semana. Acredito que seja costume do povo brasileiro deixar para a última hora, embora existam exceções como a falta de um documento, perda de um recibo. Mas, hoje em dia, com os documentos eletrônicos, agiliza bastante o processo de declaração”, avalia.
Para ajudar os retardatários que não querem cometer nenhum erro, nem cair na malha fina, a reportagem da Rádio Guaíba buscou com os especialistas algumas orientações.
Conforme o professor de direito tributário da Ufrgs, Arthur Ferreira Netto, é preciso deixar claro que a regularização do contribuinte envolve duas grandes declarações.
“A declaração das rendas – quanto dinheiro a pessoa ganhou no ano, e a declaração de bens e patrimônio. De um lado nós temos a informação que cada contribuinte tem que dar para a Receita Federal em relação de quanto de aumento que teve em seu patrimônio.
E é por isso que precisa, de um lado, ficar sempre atento para juntar todos os informativos de renda que a pessoa teve, ou seja: os seus salários, os pagamentos que ela recebeu como autônomo, eventuais aluguéis, enfim todos os ganhos que ela teve nesse ano.
De outro lado ela precisa juntar todos os comprovantes das despesas que ela vai poder deduzir, como despesa com saúde, despesa que ela teve na contribuição de previdência e também as despesas que ela teve com educação e seus dependentes”, explica.
Para não cair na malha fina, o professor recomenda que as pessoas lembrem de detalhar ao Fisco todo o patrimônio. “Às vezes, a pessoa tem muito rendimento e nenhum patrimônio, ou às vezes ela tem muito patrimônio e não tem a origem dos rendimentos para esses patrimônios e isso pode fazer ela cair na malha fina se ela não observar como ela está declarando seus bens. Se ela não indicar a fonte desse patrimônio, a Receita Federal vai chamar ela para esclarecimentos. Então, de um lado rendimento, e do outro, bens”, esclarece.
Uma das novidades deste ano prevê que o contribuinte que tiver dúvida sobre como preencher a declaração possa fazer o preenchimento automático. Quando o contribuinte baixar o programa da RF para preencher a declaração, ele pode clicar na opção de autopreenchimento e a Receita, com base nas informações de bancos de dados do órgão, já vai pré-preencher toda a declaração com base nos rendimentos que a pessoa teve e com os bens que já haviam sido declarados no passado.
O professor ressalta que essa novidade facilita a vida de quem não sabe como preencher a declaração. “Na dúvida, a gente recomenda fazer esse preenchimento automático do programa e depois fazer a conferência dessas informações para ver se tem outras a preencher”, orienta.
Quem deve declarar?
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 (saque FGTS, prêmio loteria);
- Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados: a) Cuja soma for superior a R$ 40.000,00 ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto; (acima de 20 mil/mês);
- Na atividade rural, quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil e se encontra nessa condição em 31/12/2022;
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias;
Confira os principais documentos para a elaboração da declaração:
- arquivo ou cópia da declaração de IRPF entregue no ano de 2022;
- comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis;
- informações e documentos de outras rendas percebidas em 2022 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias);
- informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2022 e se apurou lucro o respectivo DARF do IR sobre a renda variável;
- documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2022;
- para os profissionais liberais o livro caixa e os DARFs de carnê leão web;
- extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e se apurou lucro o respectivo o DARF do IR sobre a renda variável;
- comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada; e de despesas de educação;
- recibos de doações (inclusive as de campanha eleitoral) e empréstimos realizados em 2022.
Restituição dividida em cinco lotes
1º lote – 31 de maio de 2023 (quem entregou até 10/5 ganha prioridade = +80 anos, +60 anos, moléstia grave, renda do magistério, além de quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar em restituir por PIX CPF);
2º lote – 30 de junho;
3º lote – 31 de julho;
4º lote – 31 de agosto;
5º lote – 29 de setembro de 2023.
Confira em tempo real os números das declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal aqui.