O homicídio ocorrido na data de 19 de Julho de 2018, por volta de 23:11 h, na rua Angelo Rech,575.
Um forte aparato foi feito para a segurança dos réus e parentes da vítima.
A presença no júri somente foi permitida à familiares dos réu e da vítima, tendo a imprensa acesso para acompanhar o julgamento.
Os réus, duas mulheres(M.S.M. e T.M.C.) e quatro homens(A.M.A.F., D.G.,J.V.M. foram processados e julgados como incursos nas sanções dos artigos 121 c/c 288 e J.M.C. nas sanções dos artigos 121,288 c/c artigo 62).
Os trabalhos foram presididos pela Exma. Juíza de Direito Andréia dos Santos Rossatto.
Representou o Ministério Público, o Promotor de Justiça Caio Isola de Aro.
Na defesa atuaram
Juarez Tabuia Weingartner,
João Vicente Weingartner,
Wellington Silva Gnoatto
e Luis Felipe Conterato da Silva.
Testemunhas: B.S.P.P.
J.P.
J.C.Jr
L.E.G.A.
Réus D.G. absolvido,
e os réus condenados
M.S.M. 15 anos,
A.M.A.F. 25 anos,
J.V.M. 18 anos, J.M.C.
20 anos e
T.M.C. 10 anos.