PLL 077/21 foi sancionado pelo prefeito e será publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial de Porto Alegre
Entra em vigor nesta sexta-feira a lei que obriga o uso do Vocabulário Oficial da Língua Portuguesa nas escolas municipais de Porto Alegre e na administração direta e indireta.
O projeto foi sancionado pelo prefeito Sebastião Melo e será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) de amanhã. A proposta, que tem por objetivo evitar o emprego da chamada linguagem neutra, foi aprovada em maio deste ano pelos vereadores.
Segundo Ramiro, a linguagem neutra já estava sendo utilizada inclusive por professores da rede municipal, mas por razões políticas. “Eles passaram a usar, na minha avaliação, por uma questão ideológica do que por ser uma questão de transformação cultural”. Assinaram também o projeto as vereadoras Fernanda Barth (PSC), Comandante Nádia (PP) e Psicóloga Tanise Sabino (PTB) e os vereadores Alexandre Bobadra (PL), Jessé Sangalli (Cidadania) e Hamilton Sossmeier (PTB).
A partir de agora, conforme o artigo 3º do projeto de lei (PL), os servidores públicos que não cumprirem a norma estarão sujeito às sanções. Na apresentação do PL, os autores alegaram que a linguagem neutra não torna a língua apenas impraticável fora do papel, já que os “x” e “@” são impronunciáveis. A Secretaria Municipal de Educação informou que já pratica a aprendizagem no padrão culto da língua, conforme preconizado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Referencial Curricular Gaúcho (RCG), construído em regime de colaboração entre entes federados.
O que diz o projeto
A redação final da lei garante aos estudantes do município de Porto Alegre “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e as orientações legais de ensino, com o Vocabulário Oficial da Língua Portuguesa e com a gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e obriga o emprego da norma gramatical e ortográfica padrão em toda a comunicação externa e com a população em geral realizada por parte da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta”. Confira todos os artigos:
• Art. 1º Fica garantido aos estudantes do município de Porto Alegre o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e as orientações legais de ensino, estabelecidas nos termos das diretrizes nacionais acerca de educação e da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e com a gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
• Art. 2º O emprego da norma gramatical e ortográfica padrão, nos termos do disposto no art. 1º desta Lei, aplica-se também à Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, em toda sua comunicação externa e com a população em geral, tais como campanhas publicitárias e de comunicação social, protocolos cerimoniais, publicações em mídias sociais e em sítios de internet dos órgãos públicos municipais.
• Art. 3º O uso da língua portuguesa em desacordo com as normas e as orientações referidas no art. 1º desta Lei acarretará sanções aos servidores públicos que o fizerem de forma a prejudicar o aprendizado dos estudantes ou o entendimento das comunicações do Poder Público, direta ou indiretamente.
• Art. 4º A secretaria responsável pela educação no Município de Porto Alegre deverá empreender todos os meios necessários para a valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa dos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e das orientações legais de ensino.
Correio do Povo