Search
quinta-feira 21 novembro 2024
  • :
  • :

Sarandi – Câmara aprova em sessão ordinária projeto de lei que destina dois imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial-FAR, visando operacionalizar o Programa Habitacional “Casa Verde e Amarela” do Governo Federal.

Câmara aprova em sessão ordinária projeto de lei que destina dois imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial-FAR, visando operacionalizar o Programa Habitacional “Casa Verde e Amarela” do Governo Federal.
Pode ser uma imagem de 8 pessoas e área interna
Em sessão ordinária, realizada na manhã do último sábado (26), os vereadores apreciaram três projetos de lei e um requerimento. Sendo discutido e votado em bloco dois projetos, dentre eles, recebeu destaque o projeto de lei nº 26/2022, que tem por finalidade autorizar o município a realizar a doação de dois imóveis ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei no 10.188, de 12.02.2001, para que aqui em Sarandi seja possível a operacionalização do programa habitacional “Casa Verde e Amarela” do Governo Federal, para o qual o município está se habilitando.
O Projeto de Lei Municipal ora proposto atende uma exigência do Ministério de Desenvolvimento Regional, para que os municípios possam se cadastrar no programa.
É desnecessário dissertar sobre a importância da construção de duzentas novas unidades habitacionais num município que enfrenta há muito um sério problema de déficit habitacional, e para as famílias que serão contempladas com uma moradia, que, aliás, é direito de primeira grandeza e condição de dignidade social segundo a nossa Constituição Federal.
Os parlamentares, recebendo pareceres favoráveis das comissões ao projeto, entendendo ser benéfico aos cidadãos sarandienses, pois no texto, o projeto dispõe sobre a concessão de benefícios para a implantação do Programa Casa Verde e Amarela em Sarandi, aprovaram com voto da maioria.
Outro projeto aprovado por unanimidade, foi o PLM nº027, que dispõe sobre a declaração de Zonas Urbanas e define como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, as áreas que descreve.
O presente Projeto de Lei Municipal tem como propósito declarar zonas urbanas, e definir as áreas que descreve como zonas especiais de interesse social – ZEIS, para com isso podermos implementar, as necessárias condições infraestruturas para a criação de Loteamentos Públicos.
Nesse contexto, aliás, o município também está doando os imóveis ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, no intuito de se habilitar no programa habitacional “Casa Verde e Amarela” do Governo Federal, para o qual o município está em processo de habilitação.
As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS – são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados ou propostos pelo Poder Público, onde haja possibilidade de urbanização e regularização fundiária.
As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS são instrumentos estratégicos para baratear e viabilizar a produção habitacional para famílias de média e baixa renda, especialmente no que diz respeito com o fornecimento de água e energia elétrica.
Durante a sessão, também foi aprovado o PLM nº014, que dispõe sobre o pedido de autorização legislativa ao Município visando promover a contratação emergencial de professor e monitor de aprendizagem para a área da educação.
Isto para que se possa viabilizar o início do funcionamento da educação integral no Centro Municipal de Educação Integral Andressa Piuco, do pré-escolar ao 4º ano, e também em outras escolas que esse atendimento de ensino venha a ser oferecido.
Enfim, as contratações visam garantir a ampliação e a melhoria do atendimento educacional, o que estabelecerá um avanço significativo numa área essencial como é a educação.
Para maiores informações sobre a sessão ordinária da Câmara Municipal de Sarandi, qual foi realizada no dia 26/03/2022, acesse o link abaixo.
Por: Lori Vargas de Oliveira
Assessor Comunicações
Poder Legislativo Sarandiense



error: Content is protected !!