Corte analisa ainda em fevereiro prazo para federações partidárias e prazo de aplicação da Lei da Ficha Limpa
O retorno das atividades no STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 1º de fevereiro, ocorre em meio às expectativas sobre as eleições de outubro deste ano e uma crise institucional que envolve o depoimento do presidente Jair Bolsonaro, marcado pelo ministro Alexandre de Moraes.
No primeiro semestre, ações penais e eleitorais dominam a agenda da Corte e devem ter forte repercussão no mundo político. A volta do funcionamento regular do Judiciário também marca a presença do ministro André Mendonça nas primeiras sessões desde que tomou posse, em dezembro.
Um dos julgamentos que podem mudar a configuração da campanha eleitoral e do pleito deste ano gira em torno do prazo para que os partidos formem federações partidárias.
A previsão é que, já nesta semana, a Corte inicie a análise do tema.
O plenário vai discutir uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso que decidiu que até abril as coligações devem ter sido firmadas pelos partidos.
Um pedido apresentado no Supremo, no entanto, pede a dilatação desse prazo, até julho, o que daria mais tempo para negociações e acordo entre as siglas para disputar as eleições no fim do ano.
As pesquisas de opinião que ocorrem poucos meses antes da votação podem dar um cenário mais real do votos dos eleitores para nortear as coligações.
As federações partidárias só foram inseridas na Lei dos Partidos Políticos, que existe desde 1995, em setembro do ano passado. No julgamento do Supremo, os ministros analisam a própria legalidade desse tipo de conjunção entre as legendas.
Raphael Sodré Cittadino, presidente do Ielp (Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas), afirma que a situação das federações partidárias é o assunto que mais chama a atenção no protagonismo do Supremo no ano eleitoral. “2022 é um ano fundamental para o funcionamento do Judiciário.
Tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) tomarão decisões relevantes para nortear o processo eleitoral que será realizado em outubro. Houve alterações significativas na legislação eleitoral – entre elas, por exemplo, a questão das federações partidárias –, além de decisões do Supremo”, diz Raphael.
O Supremo retoma também no primeiro semestre o julgamento sobre a contagem de prazo para inelegibilidades decorrentes de ações criminais. A Corte vai analisar uma ação que trata da Lei da Ficha Limpa. O julgamento foi interrompido em setembro do ano passado por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes e vai ser retomado com o voto dele.
Até o momento, só votaram os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Na ação, o PDT contesta a expressão “após o cumprimento de pena” na Lei da Ficha Limpa. Pela redação do artigo, só poderiam voltar a se candidatar políticos condenados pela Justiça em um prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O PDT alega que a expressão contestada pode criar um cenário de cassação de direitos políticos, gerando inelegibilidade por tempo indeterminado.
Para o ministro Nunes Marques, a inelegibilidade deve contar a partir de condenação por tribunal colegiado, ou seja, por mais de um juiz ao mesmo tempo.
Na visão dele, caso o período de oito anos fosse atingido ainda com pena a ser cumprida, os direitos políticos permaneceriam suspensos. No entanto, nesse caso, com a pena sendo totalmente cumprida, seria possível que o político se candidatasse de imediato.
Correio do Povo