Search
quinta-feira 21 novembro 2024
  • :
  • :

Eduardo Leite sanciona nove projetos de apoio à retomada econômica no RS

Ato foi transmitido pelas redes sociais nesta segunda-feira

Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini / CP

Ato foi transmitido pelas redes sociais nesta segunda-feira

O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta segunda-feira, oito projetos de lei e um projeto de lei complementar, todos de autoria do Executivo, com o objetivo de estimular a retomada econômica. Devido às restrições impostas pela pandemia de coronavírus, o ato foi transmitido pelas redes sociais do governo do Estado.

“Esse é o conjunto de leis que dão reforço para a retomada da economia do Estado do Rio Grande do Sul em diversas frentes. Estamos tratando desde áreas sociais, fundamentais para dar proteção à população, especialmente as populações mais vulneráveis que foram mais afetadas pela pandemia, mas também atividades econômicas que empregam, capacitam pessoas, e ações relevantes”, detacou o governador gaúcho. O governador ainda agradeceu a Assembleia Legislativa e aos deputados estaduais, que deram suporte à aprovação dos projetos.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Edson Brum, destacou o esforço do governo em aperfeiçoar um cenário positivo para empreender no Rio Grande do Sul. “Quero destacar a unidade do governo. Nossa secretaria, em conjunto, só conseguiu chegar a essa realidade de hoje, avançando na modernização das leis, na desburocratização, na redução de prazos para empreendedores, devido à unidade do governo”, disse durante a transmissão virtual.

O ato também contou com a participação de demais secretários do governo, do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, além de deputados estaduais e presidentes de entidades.

Veja, a seguir, o detalhamento de cada uma das leis sancionadas.

• PL 74/2021 – Reforma operacional do Fundopem

Diz respeito a uma reforma operacional do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS). A nova legislação proposta prevê maior facilidade para aquisição do incentivo, na medida em que o termo de ajuste e o contrato de financiamento serão unificados em um único instrumento e que a concessão será dada de maneira concomitante à implementação do benefício.

Além disso, o tempo médio para início da fruição cai para 282 dias, contra os 435 previstos na legislação anterior, reduzindo pela metade o prazo atual. A documentação exigida também será mais simples, levando em consideração os dados disponíveis no Estado e a presunção de boa fé do usuário.

A principal novidade deste projeto, no entanto, é a criação do Fundopem Express, um incentivo sem financiamento, destinado a pequenas e médias empresas. Com prazo de fruição reduzido para 80 dias, servirá para investimento em equipamentos, com apropriação mensal do abatimento do programa Fundopem Integrar por crédito presumido.

Foram aprovadas emendas que incluem empreendimentos localizados na metade sul do Estado ou na faixa de fronteira e empreendimentos em recuperação judicial, desde que compreendam a realização de novos investimentos, além da comprovação da execução do projeto incentivado a partir da apresentação das notas fiscais de aquisição dos bens e dos serviços empregados e da autorização de pessoas credenciadas para a fiscalização.

• PL 76/2021 – Reforma do Proedi

O Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, propôs uma reforma do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial (Proedi). A nova lei estende o benefício também a atividades correlatas às indústrias (logística, serviços e armazenamento), com abatimento de 90% no valor da área para indústrias e de 50% para outras atividades.

Ainda prevê, como critério para o incentivo, a redução dos impactos ambientais e a utilização de fontes renováveis de energia no empreendimento. Outra possibilidade de inclusão é a de parceiros público-privados requererem o incentivo, com a possibilidade da criação de condomínios empresariais.

• PLs 79 e 80/2021 – Contragarantias para captação de recursos pelo BRDE

Os projetos tratam da oferta, por parte do governo do Estado, de contragarantias para que o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) possa captar fundos no exterior junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Serão dois programas, divididos em dois projetos de lei: o Prosul e o Prosul Emergência. O Prosul busca captar US$ 100 milhões (dos quais cerca US$ 33,3 milhões para o RS) para investimentos em infraestrutura social e infraestrutura urbana, rural e turística em projetos a serem executados por prefeituras ou empreendedores privados dos três Estados da Região Sul. O objetivo do Prosul Emergencial é mitigar os efeitos econômicos do coronavírus, captando US$ 50 milhões (dos quais cerca de US$ 16,6 milhões para o RS) para que sejam lançados no mercado gaúcho em linhas de crédito aos pequenos e microempresários, como capital de giro.

A operação final para o empreendedor tomar o crédito será realizada por meio de parcerias do BRDE com cooperativas de crédito, entre elas Sicredi e Sicoop.

• PL 292/2020 – Pró-Etanol

A Política Estadual de Estímulo à Produção de Etanol e o Programa de Produção de Etanol Amiláceo (Pró-Etanol) são projetos de lei construídos em conjunto com a Frente Parlamentar em Defesa da Produção e Autossuficiência de Etanol da Assembleia Legislativa.

A proposta prevê uma política estadual de estímulo à produção de etanol baseada em matéria-prima de amiláceos ou fontes de amido. A intenção é reduzir a dependência do Rio Grande do Sul do etanol externo.

O programa de estímulo à produção de etanol será feito a base de grãos, tubérculos e cana-de-açúcar. Os recursos para fomento à produção terão de ser incluídos no orçamento do Estado. Atualmente, segundo dados setoriais, a produção gaúcha de etanol representa menos de 1% do consumo estadual de 1,5 bilhão de litros/ano.

Com a criação da política e do Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Etanol, espera-se que ocorra a ampliação da produção de etanol e coprodutos no Rio Grande do Sul, gerando PIB, emprego e renda e impulsionando o desenvolvimento regional. Busca-se também estimular a produção de sementes e mudas de matérias-primas amiláceas, viabilizando a instalação de biorrefinarias.

Estima-se que, a partir do programa, haja uma demanda de implantação de mais de 40 usinas de porte médio para produzir etanol no Estado. O Rio Grande do Sul importa mais de 1,6 bilhão de litros de etanol por ano, o que significa deixar de arrecadar mais de R$ 600 milhões para o Estado.

Triticale, aveia branca, cevada, centeio e até mesmo trigo de menor qualidade são algumas das possibilidades para compor o leque de matérias-primas para etanol, além de sorgo granífero, arroz gigante e batata-doce.

• PLC 264-2020 – Lei Gaúcha de Inovação

Seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal Federal de Ciência, Tecnologia e Inovação, regulamentado em 2018, a Lei Gaúcha de Inovação coloca a inovação no centro da estratégia de desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul.

Para isso, incorpora em suas normas a priorização da pesquisa científica básica e aplicada no Estado, com o objetivo de contribuir para o progresso da ciência e evolução tecnológica, bem como o crescimento sustentável. A pesquisa tecnológica será voltada para a solução dos problemas brasileiros e, em especial, dos gaúchos e para o desenvolvimento dos sistemas produtivos.

Entre as suas principais características estão o estímulo à inovação; aperfeiçoamento do Sistema Estadual e instituição de uma política estadual de estímulo, incentivo e promoção do desenvolvimento de startups e de empreendimentos inovadores.

• PL 77/2021 – Benefícios para silos metálicos, resinas e facilitação para importação no Procam

Entre os pontos tratados no projeto de lei, está a transferência de saldo credor de ICMS por estabelecimento industrial fabricante de silos metálicos para cereais, criando uma possibilidade atualmente não prevista na legislação. Neste setor, insumos utilizados na produção são adquiridos, em regra, com carga tributária superior à aplicada nas saídas, o que faz com que os contribuintes acumulem significativos montantes de saldo credor, com chance de utilização limitada pela legislação tributária vigente.

Esse acúmulo resulta em acréscimo no custo de produção das empresas, que comercializam as suas mercadorias a consumidores de todo o país, fazendo com que percam competitividade em relação a produtores de outras unidades da Federação.

Assim, para viabilizar a manutenção das atividades produtivas das empresas do segmento no Estado, o PL permite a transferência dos saldos credores acumulados, desde que sejam firmados acordos com o Rio Grande do Sul assumindo o compromisso dos contribuintes com a realização de investimentos e com a manutenção ou geração de empregos, bem como para fixar limites de valores a serem transferidos em cada período.

A segunda parte do PL revoga o diferimento do pagamento do imposto nas saídas de resinas destinadas a estabelecimento industrial, objetivando a instalação de indústria para a produção de painéis de partículas de média densidade (MDP), com a redefinição da sistemática de tributação da mercadoria. Trata-se de medida que visa aprimorar a aplicação do benefício fiscal de crédito fiscal presumido, vinculado à operação de importação com diferimento, de matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias para serem utilizados no seu processo produtivo.

Outra medida propõe a retirada da exigência de que a importação seja realizada por “trading company” para viabilizar a aplicação de diferimento nas saídas internas a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga (Procam/RS), de modo a viabilizar que as empresas habilitadas no programa operacionalizem a importação utilizando intermediários que não estejam registrados nessa condição, facilitando os seus procedimentos.

Por fim, são também realizados ajustes pontuais na Lei 6.537/73 (procedimento administrativo-tributário), de conteúdo redacional e material.

• PL 78/2021 – Aquicultura

Para compatibilizar sistemas produtivos de criações de espécies exóticas, meio ambiente e maior segurança jurídica, aliado ao grande potencial aquícola do Estado, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural encaminhou o projeto de lei que dispõe, define e disciplina a atividade de aquicultura no Rio Grande do Sul, em caráter de urgência. Não há comprometimento financeiro por parte do Estado para a implementação do projeto.

• PL 75/2021 – Pró-Cultura, Pró-Social e Pró-Esporte

Fixa o limite global que poderá ser autorizado para a aplicação em projetos do Programa de Incentivo ao Esporte (Pró-Esporte/RS), do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Pró-Social/RS) e do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pró-Cultura/RS) em 2021 e altera a Lei 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisaipe/RS).

O projeto aumenta em R$ 30 milhões a destinação de recursos estaduais do ICMS para apoio a projetos de incentivos nas áreas de cultura, assistência social e esporte. As empresas que apoiam projetos nesses setores poderão abater os valores destinados via crédito presumido do ICMS

Correio do Povo




error: Content is protected !!