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quinta-feira 21 novembro 2024
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Cármen Lúcia muda voto e forma maioria na tese de que Moro foi parcial

Ministra deu último voto no julgamento da suspeição de Moro

Foto: Nelson Jr. / SCO / Divulgação / CP

Julgamento na Segunda Turma do STF terminou por 3 votos a 2 pela suspeição do ex-juiz no caso do ex-presidente Lula

Ministra deu último voto no julgamento da suspeição de Moro 

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), alterou seu voto nesta terça-feria e manifestou-se a favor da tese de suspeição do ex-juiz Sergio Moro em processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. A magistrada alterou seu entendimento inicial na primeira vez que o tema foi analisado pela Corte em 2018.

Com isso, o resultado do julgamento da Segunda Turma do STF, formada por cinco ministros, ficou em 3 a 2 a favor da tese de que Moro agiu determinado a condenar Lula no caso do tríplex do Guarujá.

“Neste caso o que se discute basicamente é algo que para mim é basilar: todo mundo tem o direito a um julgamento justo e ao devido processo legal e à imparcialidade do julgador”, disse Cármen Lúcia, ao iniciar a leitura do voto. A ministra buscou delimitar o entendimento à questão específica de Lula na ação do triplex, tentando delimitar os efeitos do julgamento. Um dos temores de investigadores é que a declaração da suspeição de Moro provoque um efeito cascata, contaminando outros processos da operação que também contaram com a atuação do ex-juiz.

“Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente que comprovou haver estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição. Essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente”, acrescentou Cármen.

A ação foi movida pela defesa do ex-presidente. Os advogados apontam diversas ações de Moro para justificar a tese de suspeição, como o grampo feito no escritório de defesa do ex-presidente e a condução coercitiva para depoimento em 2016 sem que Lula tivesse sido intimado previamente.




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