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sábado 23 novembro 2024
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Câmara aprova admissibilidade da PEC do auxílio emergencial

Texto agora deve ser votado nesta quarta-feira em dois turnos para, depois, ser promulgado

Foto: Marcelo Camargo/ABr

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, por 366 votos a favor e a 118 contra, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que vai abrir espaço fiscal para que o governo Bolsonaro volte a pagar o auxílio emergencial com valores entre R$ 175 e R$ 375 já a partir de março.

A matéria vai agora a Comissão Especial da Casa, que deve proferir novo relatório sobre a medida. Com a aprovação, a PEC deve ser votada em dois turnos nesta quarta-feira, para depois ser promulgada.

A medida permite ao governo federal pagar novo auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos, ao mesmo tempo em que impõe mais rigidez para a aplicação de medidas de contenção fiscal caso os gastos do poder público atinjam 95% das despesas totais da União. No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, essas medidas terão adesão facultativa.

Com esses gatilhos de controle de gastos, alguns órgãos não poderão conceder aumento aos servidores, realizar concursos e conceder incentivos fiscais à iniciativa privada. Por causa desse corte de gastos com o funcionalismo público, a proposta se tornou alvo de críticas da oposição, que entrou com requerimentos para retirada da proposta da pauta e também para obstruir a votação.

O líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) criticou as medidas de contenção fiscal. “É um absurdo incluir um arrocho e minirreforma administrativa em uma PEC que deveria tratar exclusivamente do socorro a quem está morrendo de fome. Eles se aproveitam do momento de fragilidade para incluir uma pauta covarde contra o funcionalismo”.

Já os líderes do governo apontaram a necessidade de controle dos gastos públicos. ‘Devemos vincular o auxílio possível a medidas de natureza fiscal, que preservem o controle do câmbio e da inflação, que mantenham o Brasil com patamar de juros baixos. É a atitude mais responsável para milhões de brasileiros que sofrem com a pandemia”, disse o deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

A duração do novo auxílio, a abrangência e o valor individual ainda serão definidos pelo Poder Executivo em medida provisória após a promulgação da PEC. O governo já adiantou que serão quatro parcelas a partir de março de, em média, R$ 250. Para mulheres chefes de família serão pagos R$ 375 e, no caso de homens sozinhos, R$ 175.

Encerrado oficialmente em dezembro do ano passado, depois de pagar R$ 294 bilhões para 68 milhões de brasileiros no período de oito meses, o auxílio emergencial dessa vez se vale de um pente-fino com 11 bases de dados, dentre elas o Caged, INSS, MEI, CNIS e Imposto de Renda, para restringir o benefício para quem realmente precisa. A expectativa é que sejam beneficiadas 40 milhões de pessoas.

O que prevê a PEC Emergencial

– O governo pode pagar o auxílio emergencial em 2021 sem precisar cumprir as regras fiscais, como limites de gastos e endividamento. O gasto total com o benefício deve ser de R$ 44 bilhões

– Como contrapartida ao novo auxílio, a PEC aprimora os gatilhos que são acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar (95% das despesas totais)

– Os órgãos não poderão conceder aumento aos ser servidores, conceder novos incentivos fiscais, realizar concursos ou programas como Refis

– Os gatilhos poderão ser adotados pelos estados, municípios e Distrito Federal, mas o acionamento é opcional

– O governo também deve diminuir os incentivos fiscais, exceto para o Simples, a Zona Franca de Manaus, o Prouni e a cesta básica

– Uma lei complementar vai regulamentar a sustentabilidade da dívida pública, com indicadores de apuração e medidas de ajustes

– A PEC introduz regras fiscais definitivas para períodos de calamidade pública, como a pandemia, como contratação sem licitação e uso superávit financeiro para custear os combate à calamidade pública

– O texto estende de 2024 para 2029 o prazo para que estados e municípios paguem precatórios e revoga a compensação paga pela União para a desoneração do tributo das exportações (Lei Kandir)

FONTE R7



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