Voos vindos do Reino Unido e África do Sul também foram proibidos
“Considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus, identificada no Reino Unido e na República da África do Sul, pode causar no cenário atual vivenciado no País […] Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, diz um trecho da portaria
Aeroportos
A chegada de estrangeiros pelos aeroportos não está proibida, salvo de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul. Para o caso de voos vindos de outros países, deverão ser cumpridos os requisitos migratórios.
O estrangeiro que quiser vir de avião para o Brasil deverá apresentar documento provando a realização de teste RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque, com resultado negativo ou não-reagente.
Aqueles que descumprirem o disposto na portaria serão repatriados ou deportados imediatamente, além de ser responsabilizados civil e penalmente. A portaria foi assinada pelos ministros Braga Netto, da Casa Civil; André Mendonça, da Justiça e Segurança Pública; e Eduardo Pazuello, da Saúde.