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sexta-feira 22 novembro 2024
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Sagrada Família- Cumprimento de prisões cautelares.

POLÍCIA CIVIL – DEIC/DINC – 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE REPRESSÃO A ROUBOS
OPERAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA
REF. COMPRIMENTO DE PRISÕES CAUTELARES – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – DIA 04-07/12/2020

A POLÍCIA CIVIL, por meio da 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE REPRESSÃO A ROUBOS, do DEIC, informa que deu cumprimento a medidas cautelares de prisões preventiva e temporária, acerca do crime de EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, em razão de investigação realizada por esta especializada, conforme a seguir explicitado.

SOBRE O FATO

Na data de 04/01/2019 houve o sequestro de um gerente de instituição financeira da Cidade de Sagrada Família, juntamente com sua família, os quais foram mantidos sob a mira dos autores durante a subtração de valores do banco em que atuava como gerente.

O valor de resgate consistiu em quantia subtraída do banco. Após a subtração do valor, houve a liberação da vítima e seus familiares.

ENTENDA A INVESTIGAÇÃO

A 1ª DR/DEIC conduziu as investigações sobre o fato ocorrido, tendo identificado o veículo utilizado pelos autores (marca VW/ Gol).

As diligências de campo implicaram na identificação das imagens do referido veículo em diversos pontos do RS. A partir de então foi possível identificar uma mulher, a qual reconheceu estreme de dúvidas um dos autores do crime.

Com relação aos outros dois autores do fato, ambos restaram identificados a partir das quebras de sigilo deferidas na investigação, que consistiram em um dos meios de produção de provas. Não serão prestados detalhes sobre esse meio de investigação, por cautela.

Diante do exposto, decidiu-se a autoridade policial representação da segregação cautelar dos indivíduos até o momento identificados, sendo que o primeiro teve sua preventiva decretada e os outros dois tiveram suas temporárias decretadas.

PRISÕES

Desde a data de 04 de dezembro até a presente, formam cumpridas as prisões em desfavor de dois investigados, sendo uma preventiva e outra temporária.

Com relação ao terceiro indivíduo com cautelara de prisão temporária decretada, não foi possível seu cumprimento, visto que já estava também na condição de foragido.

Disque-denúncia: 0800-510 2828
WhatsApp e Telegram: (51) 9844-40606
www.pc.rs.gov.br
http://deic.pc.rs.gov.br/inicial




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