Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal, decidiu interromper processo contra o senador até segunda ordem do STF
O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, suspendeu nesta quinta-feira a ação por lavagem de dinheiro contra o senador José Serra (PSDB-SP). A decisão ocorreu após o magistrado ser notificado de que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, travou as investigações da Justiça Federal contra o tucano.
O magistrado entendeu que como a decisão de Toffoli suspende a investigação deflagrada, deve-se, “por cautela penal” suspender também a ação “até nova ordem do Supremo Tribunal Federal”. “Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos”, escreveu Moreira, na decisão.
Toffoli deferiu liminar para suspender as apurações às 16h56min dessa quarta-feira. Por volta das 18h, Moreira aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e colocou Serra e a filha, Verônica, no banco dos réus. Com a decisão de hoje, o recebimento da denúncia fica suspenso.
Após tomar conhecimento da decisão, o MPF informou que pretende retomar o caso. A Lava Jato paulista, responsável pelas investigações que ensejaram o processo, alega que se trata de uma ação penal e não uma investigação. Entende, portanto, que a liminar de Toffoli não atinge a denúncia contra Serra.
Supremo
O presidente do Supremo atendeu a duas reclamações apresentadas pela defesa de Serra contra investigações que miraram o tucano na Lava Jato e na Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, Toffoli suspendeu as investigações por acreditar que medidas tomadas pelo juiz de primeira instância violaram a prerrogativa de foro privilegiado.
No caso da Lava Jato, por exemplo, os advogados de Serra apontaram que mesmo sem autorizar buscas no gabinete do tucano, a Justiça Federal determinou buscas na residência do senador, onde podem haver documentos e informações ligados ao atual mandato.
Outra medida envolveu a quebra de sigilo do parlamentar, que englobou o período de 2006 a 2020. Segundo Toffoli, a medida ‘eleva, sobremaneira, o potencial risco’ de acesso a documentos e informações relacionadas ao atual mandato de Serra.
O presidente do Supremo também travou as investigações da Paralelo 23, operação da chamada ‘’Lava Jato Eleitoral’’, que mira caixa dois de R$ 5 milhões que pode ter turbinado a campanha do tucano em 2014. O presidente do Supremo utilizou os mesmos argumentos, destacando que a decisão da justiça eleitoral feria a prerrogativa de foro.
Réu
Pouco mais de uma hora depois da decisão de Toffoli, deferida em reclamações em segredo de Justiça, José e Verônica Serra se tornaram réus na Operação Lava Jato após o juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal, aceitar denúncia apresentada pela força-tarefa bandeirante no último dia 3.
O tucano é acusado de receber propinas da Odebrecht entre 2006 e 2007 em troca de benefícios para a empreiteira nas obras do Rodoanel Sul. A Lava Jato SP apontou que os pagamentos foram ocultados por meio de transações financeiras envolvendo offshores constituídas por Verônica Serra e o empresário José Amaro Ramos, apontado como operador do esquema.
Os procuradores apontaram que Serra solicitou o pagamento de propina de R$ 4,5 milhões da Odebrecht e indicou que preferia receber o montante no exterior, por meio de offshore da José Amaro Ramos. A empreiteira efetivou a solicitação do tucano e realizou, entre 2006 e 2007, ‘numeras transferências’ no total de 1.564.891,78 euros para a empresa do operador . Do total, 936 mil euros chegaram à Dortmund International Inc, offshore que, segundo a Lava Jato, era controlada por Verônica Serra.
Lava Jato
A Força-Tarefa informou por meio de nota que vai adotar “as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada”.
“A Força-Tarefa Lava Jato entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo Min. Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada Operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo Ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da Reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos”, afirmou.
Ricardo Pont