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sexta-feira 22 novembro 2024
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Veja as mudanças no calendário eleitoral de 2020

PEC promulgada trouxe outras alterações ao processo de eleição deste ano

PEC promoveu alterações no calendário eleitoral deste ano

PEC promoveu alterações no calendário eleitoral deste ano 

O texto promulgado nesta quinta-feira trouxe ainda outras mudanças ao calendário eleitoral deste ano, além do adiamento das datas das eleições. Por exemplo, o Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid-19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. Inicialmente, essa definição caberia apenas à Justiça Eleitoral. Agora, dependerá do aval do Congresso.
O voto permanece obrigatório, mas o texto abre possibilidade para o TSE estabelecer anistia para os ausentes que justificarem. A emenda adiou todas as etapas do processo eleitoral de 2020 relacionadas à data de votação. Ao mesmo tempo, os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos.
Prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou respeitar a decisão do Congresso, mas reforça que mantém a defesa pela suspensão do pleito enquanto não estiverem descartados os riscos à saúde da população e à democracia.

A seguir as principais datas alteradas com a PEC:

A partir de 11 de agosto: As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. 

15 de agosto: Prazo para servidores públicos que vão concorrer se desincompatibilizar. 

31 de agosto a 16 de setembro: Realização das convenções partidárias para definição de coligação e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual. 

26 de setembro: Último dia para registro das candidaturas; início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia. 

Após 26 de setembro: Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. 

9 de outubro: Início da propaganda gratuita em rádio e televisão.

27 de outubro: Divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Rspecial de Financiamento de Campanha e outras fontes, bem como os gastos realizados. 

15 de novembro: 1º turno das eleições 

29 de novembro: 2º turno das eleições 

Até 15 de dezembro: Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos.

18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

1º de janeiro de 2021: Posse de prefeitos, vice e vereadores.



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