Profissionais poderão somar 40 pontos, outros motoristas só perdem com 20 pontos com duas infrações gravíssimas
Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.
A proposta de mudanças, entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso em junho do ano passado, é considerada prioritária para o governo. O próprio Bolsonaro pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que pautasse o debate. A votação foi uma das prioridades do governo apresentadas a líderes do Centrão no mês passado.
O relator das mudanças também modificou a proposta original do governo sobre retirar a multa para quem transportar criança sem a chamada “cadeirinha”. Ele manteve a multa e aumentou a idade obrigatória do uso do equipamento, atualmente até 7 anos, para até 10 anos ou 1,45 metro de altura.
De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.