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sábado 23 novembro 2024
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Cibercrime ou crime cibernético, saiba o que é – Luiz Henrique Fornari

Cibercrime ou crime cibernético, saiba o que é

 

Cibercrime ou crime cibernético, você sabe o que é?

Cibercrime ou crime cibernético, você sabe o que é? Nos dias de hoje a maior parte da população brasileira possui acesso à internet. Cada vez mais novos internautas são lançados à rede cada vez mais jovens, o que de fato merece uma atenção especial. Em tempos em que crianças com idades inferiores a 5 anos já possuem acesso à tecnologia virtual, estas tornam-se vulneráveis a certos tipos de criminosos, o que merece a atenção dos pais.

Contudo a criminalidade virtual é tão grande que mesmo os adultos devem tomar cuidados especiais em determinadas ações virtuais. Transações bancárias via internet, compra de produtos mediante a plataforma digital, divulgação de dados pessoais, fotos e vídeos particulares, dentre tantos outros exemplos merecem a atenção pois são alvos de criminosos, e alguns destes sequer sabem que estão cometendo um ilícito.

Cibercrime ou crime cibernético, você sabe o que é?
@copyright Trump comunicação – Cibercrime

Os crimes virtuais/cibernéticos no Brasil são regida pela Lei nº 12.737 de 2012, mais conhecida por “Lei Carolina Dieckmann”. Tal ordenamento jurídico teve atribuído este nome pelo fato ocorrido com a atriz em 2012, onde passou a ser compartilhada fotos suas íntimas, as quais aparecia nua. Entenda o caso:

“Hackers postam fotos de Carolina Dieckmann nua no site da Cetesb.

Invasão ocorreu na tarde desta terça-feira (15). Site com as fotos foi retirado do ar, diz companhia estatal.
O site da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) foi invadido por hackers na tarde desta terça-feira (15). Eles colocaram fotos da atriz Carolina Dieckmann nua no lugar da página principal. Outras páginas internas do site, que poderiam ser acessadas via mecanismo de busca, também foram derrubadas ou ficaram com acesso muito lento, conforme constatou o G1 por volta das 18h35.
Procurada, a Cetesb disse estar ciente da invasão. O site foi retirado do ar pela empresa e não estava mais disponível às 19h10, como verificou a equipe de reportagem. A Cetesb disse estar “tomando todas as medidas necessárias” quanto ao ataque.
A empresa não soube informar se vai registrar um boletim de ocorrência ou acionar a Polícia Civil sobre a invasão, mas divulgou uma nota oficial sobre o caso. (Veja a íntegra da nota da Cetesb no final desta reportagem)

‘Voltar a viver’
A atriz Carolina Dieckmann falou pela primeira vez, no Jornal Nacional da noite desta segunda-feira (14), sobre o roubo de 36 fotos íntimas, que foram publicadas na internet. “Acho que agora vou poder voltar a viver, porque minha vida estava em suspenso”, disse, sobre o alívio que sentiu pela polícia ter encontrado suspeitos. Em entrevista a Patrícia Poeta, ela disse que “nunca” cogitou ceder à extorsão – a atriz afirma ter recebido um pedido de R$ 10 mil para evitar a publicação das imagens.
A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz. Os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada – e difamação. ”

(Fonte:https://g1.globo.com/saopaulo/noticia/2012/05/hackers-postam-fotos-de-carolina-dieckmann-nua-em-site-da-cetesb.html).

Após o ocorrido, promulgou-se a referida Lei que dispôs sobre os crimes cibernéticos/virtuais de forma específica, acrescentando ao Código Penal os Artigos 154 – A e 154 – B.

Com isto, aquele que violar e invadir dispositivo informático alheio sem o consentimento do titular ou ainda instalar qualquer dispositivo que o torne vulnerável, comete ato ilícito passível de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Além disso, a pena pode ser aumentada nos casos em que houver a divulgação, comercialização ou transmissão do material adquirido mediante esta invasão.

Tal legislação foi um feito histórico para os brasileiros, uma vez que anterior a esta, crimes como estes eram tratados de forma genérica, e após o ocorrido com a atriz e a devida promulgação da lei, passou-se a tratar de forma específica crimes cometidos via internet.

Vejamos alguns exemplos práticos de crimes cibernéticos para um melhor entendimento do quão vulnerável pode ser a vida privada de cada um de nós:

Pornografia Infantil é cibercrime

Utilizar a internet e dispositivos de acesso para criar e distribuir materiais com conteúdo pornográfico de crianças e menores de idade.

Lavagem de dinheiro 

Realizar transferências de dinheiro de maneira ilegal com o objetivo de esconder a sua fonte e também o seu destino.

Ciberterrorismo é cibercrime

São as ações premeditadas com motivações políticas, as quais geralmente são cometidas contra governos, partidos políticos e/ou instituições governamentais. Podem também ser cometidos contra civis.

Roubo

Envolve a utilização de computadores ou outros dispositivos virtuais para obter dados de outros indivíduos, empresas ou instituições, visando realizar espionagem, roubo de identidade, fraude, plágio e pirataria.

Deve-se atentar também à conteúdos particulares compartilhados em aplicativos de comunicações como fotos, vídeos ou conversas íntimas, as quais podem ser consideradas também como cibercrime/crime virtual.

Mais do que um crime, muitas vezes a divulgação de conteúdos particulares pode destruir vidas e gerar marcas irreversíveis na vida das pessoas vítimas destes atos (vide caso Carolina Dieckmann), onde abalos psicológicos muitas vezes incuráveis podem ser causadores de grandes tragédias familiares, particulares ou profissionais. Enquanto de um lado pode parecer algo inofensivo como uma mera chacota, do outro lado a vítima é um ser humano, com sentimentos e uma vida toda a ser preservada, portanto mais do que confiança de quem recebe conteúdos particulares é a responsabilidade de tê-los.

Outrossim, os especialistas informam que para prevenir-se de crimes como os citados nesta coluna, é sempre importante atentar-se para sites pouco conhecidos, links e e-mails com remetente desconhecido ao navegar pela internet para tentar manter sua intimidade e vida privada o mais bem protegido possível.

Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm

Por: Luiz Henrique Fornari – OAB/RS 110475

https://www.advogadosfornari.com.br/cibercrime-ou-crime-cibernetico-saiba-o-que-e/




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