Estabilidade pré-aposentadoria.
“Quem está próximo da aposentadoria não pode ser demitido.”
A garantia de emprego do trabalhador que está próximo de preencher os requisitos para concessão da aposentadoria é chamada de estabilidade pré-aposentadoria. Esse direito não está previsto em lei, mas sim em normas fixadas pelos sindicatos nos acordos e convenções coletivas de cada categoria.
Foi ajustada de modo geral coletivamente, a garantia de emprego ao trabalhador que estiver a menos de 12 meses de completar o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria, entretanto, como não existe uma lei geral para tratar deste assunto, é a convenção coletiva de cada categoria profissional que estipula o prazo. Ele é variável. Existem categorias que preveem um ano, outras dois, mas tudo vai depender do que foi estipulado. Deve-se analisar caso a caso.
Para evitar algum desentendimento, ação judicial ou conflito futuro, o empregado necessita comunicar ao patrão que ele está entrando em período de pré-aposentadoria, e devido a isso não deve ser demitido, salvo justa causa ou por pedido do próprio empregado.
A estabilidade tem por objetivo proteger o trabalhador que está próximo da aposentadoria, entretanto, se ele não exerce este direito, o patrão não é obrigado a mantê-lo empregado. Depois que o empregado completa os requisitos para se aposentar, e decide não fazer o pedido de aposentadoria, ele perde a estabilidade.
Por isso a necessidade de você trabalhador, ter conhecimento se já tem o período aquisitivo que da direito a aposentadoria ou pré-aposentadoria. Consulte um Advogado Previdenciarista.
Diego Dos Santos Piazza
Advogado Especialista em Direito Previdenciário
Fornari Advogados Associados