RS poderá ser o primeiro estado da federação a modificar a taxa de descontos, sem limitação da lei federal
Após obter aval jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio Piratini está apto para articular no Parlamento a votação do projeto de lei, que autoriza o Executivo a aplicar suas próprias alíquotas previdenciárias dos servidores militares. Depois de alterar os índices dos servidores civis, o governo estadual não colocou em votação o texto referente aos militares por receio de integrantes da base aliada na Assembleia Legislativa. De forma inédita, o STF acolheu, nessa quarta-feira, recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e autorizou o RS a estabelecer seu próprio regime previdenciário. A liminar foi proferida pelo ministro Roberto Barroso.
A proposta do Executivo, que segue tramitando no Legislativo, prevê descontos escalonados de até 22%. Em 34 páginas, a PGE sustentou que o Piratini poderá definir suas taxas, sem limitação da lei federal. Hoje, em entrevista ao Esfera Pública, da Rádio Guaíba, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que com a decisão do Supremo não há mais empecilho para não votar a matéria na Assembleia. O Estado soma aproximadamente 15 mil militares ativos e 30 mil inativos.
“Com a liminar, eu não vejo motivo (para haver insegurança jurídica). Se vamos começar a imaginar haver insegurança jurídica em tudo que possa ser judicializado, estaremos inviabilizando qualquer evolução do Estado, pois enquanto não houver transito em julgado, vamos falar em insegurança jurídica? Este não é o caminho. Além disso, temos precedentes que em raras hipóteses estas decisões são modificadas, revogadas ou alteradas”, assegura. Sem previsão para a matéria ser discutida pelo pleno do STF, a Procuradoria estima que este tema possa vir a ser pautado nos próximos dez ou vinte anos.
A PGE havia ajuizado ação na Suprema Corte na semana passada, argumentando que poderia definir seu próprio regime previdenciário em detrimento a legislação federal. Na terça, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao STF pedindo indeferimento.
Atualmente, os servidores militares do RS têm descontados 14% de seus vencimentos, enquanto a lei federal determina que as novas alíquotas para militares da União não passem de 10,5%. O Piratini, por sua vez e diante do desequilíbrio da previdência do Estado, planeja praticar um regime progressivo de alíquotas, com diferentes percentuais, de acordo com a remuneração dos servidores, variando de 7,5% sobre o salário-mínimo a 22% sobre valores superiores ao teto constitucional.