Em caso de aprovação, piso estadual, com cinco faixas, sobe para valores entre R$ 1.292,82 e R$ 1.638,36
O governador Eduardo Leite protocolou, nesta terça-feira, na Assembleia Legislativa, a proposta de reajuste anual do salário mínimo regional, que baliza os vencimentos de 1,5 milhão de trabalhadores da iniciativa privada. O Projeto de Lei 35/20 propõe correção de 4,5%. Em caso de aprovação, o piso estadual, com cinco faixas, sobe para valores entre R$ 1.292,82 e R$ 1.638,36. O reajuste é retroativo a 1° de fevereiro, data-base do benefício.
O projeto entra em período de pauta e segue para análise das comissões técnicas da Assembleia para, depois, ser votado em plenário.
Em 24 de janeiro, representantes da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) entregaram ao governo estadual um pedido de 8,12% de reajuste, a contar de 1º de janeiro. O índice solicitado tinha por base os 4,71% de reajuste concedidos ao salário mínimo nacional, com base na inflação medida pelo INPC de 2019, e mais 3,26% correspondentes à reposição das perdas sofridas nos últimos três anos, conforme o Dieese.
O setor produtivo se mantém contra a existência do piso regional. Cinco estados brasileiros mantêm essa política: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Veja as faixas corrigidas pela proposta do governo:
I – R$ 1.292,82: trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy” e empregados em garagens e estacionamentos.
II – R$ 1.322,58: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador, “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
III – R$ 1.352,58: trabalhadores nas indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
IV – R$ 1.406,00: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
V – R$ 1.638,36: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.
Ricardo Pont