O Ministério Público Estadual recorreu da Sentença de Pronúncia proferida pela Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Tapera, que determinou o Júri Popular de Jairo Paulinho Kolling, acusado de matar o padre Eduardo Pegoraro, em maio do ano passado.
Através do Recurso em Sentido Estrito, o Ministério Público, autor da ação, requer a modificação da decisão para manutenção da qualificadora de “motivo torpe”, que foi afastada pela magistrada, tendo em vista ser incompatível com a qualificadora de “motivo fútil”.
Agora, a Defesa será intimada para apresentar contrarrazões e, após, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Após o julgamento no TJ, com retorno dos autos à Comarca, será designada data para realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.
O FATO e :
Na manhã de 22 de maio do ano passado, Jairo foi à casa paroquial da Paróquia Nossa Senhora Rosário da Pompéia, acompanhado da esposa Patricia Kolling, quando ocorreu o crime.
Padre Eduardo Pegoraro foi atingido por dois disparos no peito e morreu no local. Já Patricia foi atingida nas costas, mas sobreviveu aos ferimentos. Depois disso, Jairo tentou se matar com um tiro na cabeça.
A Sentença de Pronúncia (decisão que define o julgamento do réu pelo Júri) foi emitida em 15/12/15. Jairo Paulinho Kolling, de 46 anos, foi pronunciado por homicídio consumado, duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por homicídio tentado, triplamente qualificado (motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra mulher em razão do sexo feminino).
O réu aguarda o julgamento em liberdade.
Fonte Luis Carlos Carvalho Rádio Planalto