Remédio derivado da maconha poderá ser trazido com menos burocracia
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira regras mais simples para importar produtos medicinais à base de canabidiol, substância derivada da maconha. O objetivo é reduzir o tempo médio de análise dos processos de liberação das importações apresentados por pacientes, hoje de 75 dias. Em 2015, o órgão recebeu 902 pedidos de autorizações. Em 2018, a quantidade chegou a 3.613. Até setembro do ano passado, foram 6.267 requerimentos, 73% a mais do que o volume de todo o ano anterior. A simplificação foi aprovada por unanimidade em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência. Na mesma reunião, foi rejeitado o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil.
Entre as principais mudanças, está a redução de documentos necessários para solicitar a importação. Hoje, são exigidos quatro: formulário, termo de consentimento, laudo médico e a prescrição. Agora, vai bastar a prescrição. Também foi ampliado de um para dois anos o prazo de validade da autorização dada pela Anvisa para a importar produtos. Além disso, foi removida a exigência de o paciente informar previamente, no momento do cadastro do pedido, a quantidade do produto a ser importado. “As ações já implementadas não foram suficientes para agilizar as importações. Como conseguinte, os prazos beiram os 75 dias. Prazos elevados prejudicam acesso a terapias prescritas, o que pode causar danos irreparáveis à saúde dos pacientes”, disse em relatório o diretor-presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres.
Na mesma reunião da diretoria colegiada do órgão foi rejeitado o cultivo de maconha para fins medicinais no País. Com isso, fabricantes que desejarem entrar no mercado precisarão importar o extrato da planta.
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Estadão Conteúdo/Correio do Povo