Piratini enfrenta impasse na tentativa de aprovar progressividade de cotas iguais a de civis
Uma Instrução Normativa, a de número 5, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de janeiro, e assinada pelo secretário da Previdência do Ministério da Economia, com orientações a respeito das normas gerais de inatividade e pensões “relativas aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019”, pode ser a deixa para que o governo do Estado tente fazer valer seu entendimento a respeito das alterações nas alíquotas de contribuição previdenciária de servidores militares estaduais.
O Executivo gaúcho enfrenta um impasse em sua tentativa de aprovar para os militares, por meio do projeto de lei complementar (PLC) 504, a mesma progressividade aprovada para os servidores civis em dezembro, e que varia de 7,5% a 22%, porque o maior aliado numérico no Legislativo, o MDB, informou que votará contra o texto. A justificativa dos emedebistas é que eles pretendem seguir a lei federal 13.954, que estabeleceu para militares (inclusive estaduais), alíquotas de 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021, de forma a evitar questionamentos judiciais por parte dos servidores.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que já tinha convicção de que a competência sobre as alíquotas é do Estado (e que, assim, esta parte da lei federal seria inconstitucional), agora estuda alternativas para implementar o escalonamento. “Não descartamos, diante da instrução normativa recente, avaliar o melhor formato de contraposição, se judicialização ou outra forma de impugnação. Estamos fazendo um estudo e em breve conseguiremos dar uma resposta (até a próxima terça-feira). A instrução normativa traz ordens para os estados, diz que não poderão fazer isto ou aquilo, e entendemos que isto viola, inclusive, o pacto federativo. Assim, não descartamos judicializar a própria instrução normativa. O que pode se dar não somente por meio de ação direta contra a lei. Pode ser uma ação cível originária contra a União no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou, ao final da reunião com aliados, na tarde desta terça-feira, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Questionado sobre por que a PGE, até o momento, não ingressou no STF questionando a lei federal, conforme sugerido por parlamentares aliados, como forma de lhes garantir segurança para votar favoravelmente ao PLC 504, o procurador respondeu que o Supremo tem uma demora significativa e, por isso, a procuradoria entende que o movimento sugerido pelos aliados não traz segurança jurídica.
“Muitas vezes o debate judicial em outras instâncias talvez seja o mais adequado”, resumiu. Ele, contudo, não respondeu diretamente sobre se o projeto do Executivo pode mudar. “O debate ainda está sendo feito. Não entendemos que a lei federal seja totalmente inconstitucional, há diversas normas que são válidas. Mas, quando trata de alíquota, é uma matéria tributária que a Constituição Federal trouxe como autonomia do Estado”, reafirmou. Já o líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP), disse que ainda é aguardado se o governo vai manter a proposta da alíquota semelhante a dos civis ou se vai acatar sugestões de já incluir a reprodução da alíquota de militares de nível federal. “Isto está em aberto até (quarta-feira)”, declarou.
Correio do Povo
Por
Flávia Bemfica