Desembargador Rui Portanova considerou que é inconstitucional votar projeto de lei complementar antes da PEC
O desembargador Rui Portanova concedeu liminar nesta terça-feira impedindo a votação do projeto de lei complementar (PLC) 503/19 na Assembleia Legislativa, acatando a um pedido de mandado de segurança da deputada Luciana Genro, do PSol. “Entende-se de rigor deferir a liminar postulada, para sobrestar a continuidade do processo legislativos em relação aos projetos de lei complementar. Por isso, defiro pedido liminar para o fim de determinar o imediato sobrestamento dos PLCs nº 503/2019 e 505/2019”, assina no despacho, considerando inconstitucional votá-los com a atual Constituição do Estado.
As medidas propostas no PLC precisam antes de mudanças constitucionais, que serão feitas somente com a proposta de emenda constitucional (PEC), que só pode ser votada no final de janeiro de 2020. “Ou seja, agora votam-se dois projetos de lei complementar – que, acaso aprovadas, entrarão em vigor imediatamente – para, dentre outras hipóteses, aumentar a contribuição dos servidores. Depois, se pretende que venha uma mudança na Constituição Estadual, provavelmente já contemplando um aumento que, neste momento, é inconstitucional”, defende Portanova no despacho.