Relator Rogério Schietti foi favorável a julgar militares por crime contra Humanidade, mas foi voto vencido
Por 5 a 2, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que o caso do atentado do Riocentro não deve ser reaberto. Dessa forma, o entendimento dos ministros foi o de que os militares envolvidos no episódio – um dos mais emblemáticos da ditadura militar – não podem mais ser julgados pela Justiça nem eventualmente responsabilizados pelos crimes cometidos. O julgamento foi iniciado em agosto deste ano, quando o relator, ministro Rogério Schietti, votou a favor de os militares envolvidos no atentado serem processados pela Justiça. A avaliação de Schietti era a de que o caso envolve possível crime contra a humanidade, e portanto, é imprescritível.
A discussão foi retomada nesta quarta-feira com o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que havia pedido vista (mais tempo para análise) e interrompido a análise do tema há dois meses. Fonseca divergiu do relator, apontando que não é possível considerar que o episódio se enquadra como crime contra a humanidade. “Em observância aos princípios constitucionais penais, não é possível tipificar uma conduta praticada no Brasil como crime contra a humanidade, sem prévia lei que o defina, nem é possível retirar a eficácia das normas que disciplinam a prescrição, sob pena de se violar o princípio da ilegalidade e o da irretroatividade, tão caros ao direito penal”, afirmou Fonseca.
Anistia
A discussão veio à tona 40 anos depois de o então presidente João Figueiredo sancionar – em 28 de agosto de 1979 – a Lei da Anistia, que resultou no perdão dos crimes políticos cometidos no país entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
O caso conhecido como Riocentro, que resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal, ocorreu depois da promulgação da lei – na noite de 30 de abril de 1981, durante um show de música popular brasileira em um centro de convenções para comemorar o Dia do Trabalho.