3ª Sessão Ordinária do mês de Setembro de 2019.
Na noite de17(Terça-Feira), os edis se reuniram no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi, para a realização da 3ª sessão ordinária de Setembro de 2019.
O Presidente Alex deu inicio nas atividades do legislativo municipal, solicitando ao Assessor de Imprensa Lori vargas Oliveira para fazer a leitura da matéria constante na pauta.
Indicações da bancada do PDT:
INDICAÇÃO N.° 130/2019, Os Vereadores da bancada do PDT, solicitam a seguinte proposição: Que a Secretaria de Obras realize com urgência a substituição de lâmpada da iluminação pública na Rua Bortolo De Marco, próximo a residência 883.
INDICAÇÃO N.° 131/2019, os Vereadores da bancada do PDT, solicitam a seguinte proposição: Que a Secretaria de Obras realize com urgência a substituição de lâmpada da iluminação pública na Otávio Ribeiro, no Bairro Centro.
INDICAÇÃO N.° 132/2019, os Vereadores da bancada do
PDT, solicitam a seguinte proposição: Que a Secretaria de Obras realize com urgência a substituição de lâmpada da iluminação pública no loteamento Alto Paraíso, próximo a Salwipa.
INDICAÇÃO N.°133/2019, os Vereadores da bancada do PDT, solicitam a seguinte proposição: Que a Secretaria de Obras realize com urgência a substituição de lâmpada da iluminação pública na rua Padre Augusto Battaion, no bairro Vicentinos.
Projetos de Lei do Executivo:
PLM Nº120/2019, Autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
PLM Nº 121/2019, Autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
Projetos de Lei do Legislativo:
PLL Nº054/2019, “Denomina Logradouro Público e dá outras providências.”
Art. 1º – A Travessa A, situada no Bairro Santa Catarina, n/c, passa a se chamar Rua Maria Rech Pilger.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor do Projeto: Ver. Edson Tadeu Cezimbra (MDB).
PLL Nº055/2019, Extingue cargos da Lei 3571/2017 e suas alterações pela Vacância e dá outras providências.
Art. 1º. Fica extinto na vacância, o Cargo de Procurador Jurídico.
Art. 2º. Fica extinto na vacância, o Cargo de Agente de Manutenção .
Art. 3º. Revoga-se o que dispuser em contrário em especial os anexos I e V da Lei 3.571/2017 e suas alterações.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autores do Projeto: Presidente, Alex Rodrigues,Vice Presidente, Rudimar Signor, 1º Secretário Aírton Ortiz, 2º Secretário Erni Maciel da Silva.
Leis Municipal Nº4895, 4899,4900, 4901,4902,4903/2019.
Moção Nº012/2019 “Moção de Aplausos e Reconhecimento ”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Ver. Alex Antônio Rodrigues, e o Primeiro Secretário Aírton Ortiz e aos Ver. Erni Maciel da Silva, Denise Gelain, Rudimar Signor e Wilmar José de Azeredo da Bancada do PDT no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, vêm apresentar, para regular tramitação, MOÇÃO, no sentido de manifestar APLAUSOS E RECONHECIMENTOS AOS MÚSICOS CÉSAR OLIVEIRA E ROGÉRIO MELO.
Após a realização da leitura da matéria específica, o Presidente suspendeu as atividades para um breve intervalo.
Posteriormente, foram retomados os trabalhos legislativos, e colocado em discussão e votação os projetos de Lei.
Todos Aprovados com voto da maioria dos Vereadores.
PLM Nº118/2019, Autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
PLM Nº 100/2019, Dispõe sobre a isenção e sobre a cobrança da cobrança de Contribuição de Melhoria na execução de obras públicas que enumera.
PLM Nº119/2019, Autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
PLL Nº055/2019, Extingue cargos da Lei 3571/2017 e suas alterações pela Vacância e dá outras providências.
Art. 1º. Fica extinto na vacância, o Cargo de Procurador Jurídico.
Art. 2º. Fica extinto na vacância, o Cargo de Agente de Manutenção .
Art. 3º. Revoga-se o que dispuser em contrário em especial os anexos I e V da Lei 3.571/2017 e suas alterações.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autores do Projeto: Presidente, Alex Rodrigues,Vice Presidente, Rudimar Signor, 1º Secretário Aírton Ortiz, 2º Secretário Erni Maciel da Silva.
Projeto de Lei Complementar(PLC) Nº009/2019, Estabelece parâmetro específico para a cobrança de taxas de Licenciamento Ambiental das atividades de Suinocultura, e dá outras providências.
Redação e Publicação:
Lori Vargas Oliveira
Assessor Imprensa/CMS