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domingo 24 novembro 2024
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Segunda Turma do STF anula decisão de Moro que condenou Bendine na Lava Jato

Conforme entendimento da maioria, é direito do ex-presidente da Petrobras apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo

Foto: Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje anular a condenação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, imposta pelo então juiz Sérgio Moro em um dos processos relativos à Operação Lava Jato.

O placar ficou em 3 votos a 1. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia discordaram do relator do caso, ministro Edson Fachin. Celso de Mello não participou da sessão por motivos de saúde. Conforme entendimento da maioria, é direito de Bendine apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo.

Com a decisão, o processo deve voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba.

Em março de 2018, Moro condenou Bendine a 11 anos de prisão. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena para 7 anos e 9 meses, mas manteve a condenação, prestes a ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

Recurso
A turma julgou recurso protocolado pela defesa de Bendine contra a decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou suspender a condenação para que os advogados possam se manifestar por último no processo, após entrega das alegações de ex-diretores da Odebrecht ao juiz.

Na sentença, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para apresentarem defesa. No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores da Odebrecht terem entregado as manifestações. A conclusão se baseou no princípio constitucional da ampla defesa.

De acordo com as investigações, a Odebrecht pagou supostos R$ 3 milhões em propina para obter benefícios em uma operação de crédito para uma das empresas do grupo, em 2015. Conforme o processo, Bendine solicitou a vantagem indevida durante a gestão dele no Banco do Brasil, e recebeu o dinheiro quando ele assumiu a presidência da estatal de petróleo.

Bendine chegou a ser preso em uma das fases da Lava Jato, mas teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando for chamado, proibição de sair do país, entrega do passaporte e proibição de manter contato com os demais investigados no caso.




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