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segunda-feira 25 novembro 2024
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PF suspende investigações, em resposta a decisão de Toffoli

Presidente do STF atendeu pedido do senador Flávio Bolsonaro sobre ações com dados de Coaf e Receita Federal

Toffoli avalia que houve

Foto: Rosinei Coutinho / STF / Divulgação CP

Toffoli avalia que houve “sede de poder” dos órgãos de controle

A Polícia Federal suspendeu todas as investigações em andamento que utilizem dados financeiros e bancários compartilhados sem autorização judicial. Os delegados foram comunicados nesta quinta-feira, por meio de ofício assinado pelo corregedor-geral substituto da PF, Bráulio Cézar da Silva Galloni. Os inquéritos que tiverem dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Receita Federal e Banco Central serão devolvidos para a Justiça. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que a decisão atinge centenas de casos.

A orientação foi dada após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),Dias Toffoli, suspender inquéritos e ações penais que tiveram dados fiscais e bancários compartilhados sem autorização da Justiça. A decisão do ministro, tomada na última terça-feira, atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e teve repercussão geral (ou seja, vale para todos os casos semelhantes no país).

Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por suspeita de receber parte do salário de seus assessores quando ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado. Sua defesa alega que não houve autorização judicial prévia para o Coaf repassar dados fiscais dele aos investigadores. A circular 008/2019 da Corregedoria da PF, a que o Estado teve acesso, diz que “apesar de a Polícia Federal não ter sido formalmente intimada da referida decisão… foi determinada a suspensão do processamento de todos os inquéritos em trâmite no território nacional, tendo em vista que a ela foi dada repercussão geral”.

A Corregedoria orientou cada delegado a identificar e enviar à Justiça os inquéritos que se enquadram na ordem do presidente do Supremo para que os magistrados decidam quais devem continuar. A nota afirma que essa medida é necessária, sobretudo, para os casos em que estão “sendo realizadas diligências cuja interrupção possa causar dano irreparável (interceptações telefônicas, ações controladas, dentre outras)”.

Segundo delegados, a medida foi proativa e preventiva. O objetivo é evitar gerar nulidade nos inquéritos, uma vez que quase todas as investigações de combate à lavagem de dinheiro contam com relatório de inteligência financeira (RIF) elaborado pelo Coaf. A decisão da PF, contudo, não atinge apenas os inquéritos que tenham informações produzidas pelo Coaf, mas também os que utilizem dados da Receita e do Banco Central, tais como Informações de Pesquisa e Investigação e Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP). Este último mecanismo foi fundamental para as investigações da Operação Lava Jato.

Impacto

Na circular, a PF diz ainda que o impacto da decisão de suspender todos os casos que se encaixam na decisão do Supremo ainda será medido. A Corregedoria orienta os delegados a repassar o número de inquéritos atingidos para a Diretoria de Combate ao Crime Organizado (Dicor), cujo titular é o delegado Igor Romário de Paulo, ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba. “Para fins de estudo do impacto da decisão, as autoridades policiais, antes de proceder à remessa dos autos, devem reunir dados básicos, conforme tabela e demanda a ser oportunamente efetivada pela Dicor, com o objetivo de avaliar as reais dimensões das consequências da referida decisão nas investigações conduzidas pela Polícia Federal em todo o País”, diz o documento.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, a quem a PF está subordinada, disse ao Estado que não comentaria a decisão da instituição. Moro está de férias nesta semana. A PF também disse que não iria comentar o assunto. Já Toffoli voltou a justificar a sua decisão atacando os órgãos de controle. Em entrevista ao Estado, ele disse que “houve uma sede de poder. E poder no Brasil são só três: Executivo, Legislativo e Judiciário. Não existe o poder ‘órgãos de controle’. Esses são submetidos aos controles do Judiciário”.

Estadão Conteúdo




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