Professores, no entanto, continuarão a se aposentar, com integralidade e paridade, aos 60 anos
Tempo mínimo de contribuição foi mantido em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens
Beneficiadas com a idade mínima de aposentadoria aos 57 anos, as professoras ganharam uma vantagem extra na nova versão da reforma da Previdência. Elas terão direito à integralidade (aposentadoria com o último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) aos 57 anos.
A antecipação dos benefícios integrais e da paridade para a categoria consta do voto complementar lido pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP). Os professores, no entanto, continuarão a se aposentar com idade mínima, integralidade e paridade aos 60 anos, conforme a versão original do relatório.
Atualmente, os professores da rede privada, assim como os demais trabalhadores que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentam-se por tempo de contribuição. A reforma prevê um cronograma de transição que instituiria idade mínima de 51 anos para mulheres e de 56 anos para homens, que aumentaria gradualmente até alcançar 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
As professoras da rede pública hoje podem aposentar-se a partir dos 50 anos e os professores, a partir dos 55. Com a reforma, as idades sobem gradativamente até chegarem aos 57 anos para as professoras e 60 anos para os professores. As mulheres deverão ter contribuído por 25 anos; os homens, por 30 anos.
Depois de mais de uma hora de obstrução por deputados da oposição, Moreira começou a leitura do voto complementar no fim desta tarde.