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sábado 23 novembro 2024
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Sarandi – Governo Municipal cria nova Lei que concede anistia de juros e remissão de multa aos contribuintes com dívida ativa

Governo Municipal cria nova Lei que concede anistia de juros e remissão de multa aos contribuintes com dívida ativa

 O Governo Municipal criou e a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Nº4686, que concede anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem seus débitos junto a fazenda pública municipal.

De acordo com a Lei, o contribuinte terá o benefício de 100% de juros a multa, se quitar os seus débitos até 31 de julho de 2018. Caso opte por quitar os débitos até o dia 28 de setembro, o percentual de desconto será de 50%. Cabe salientar, que para obter os devidos percentuais de descontos, o contribuinte deverá emitir uma única guia de arrecadação e efetuar o pagamento da mesma, ainda que a dívida proveniente de diferentes tributos ou taxas, ou seja, o contribuinte deverá pagar a guia em parcela única, diferentemente de Lei similar anterior, em que havia a possibilidade de parcelamento.

A concessão de 100% ou de 50% de anistia de multas e remissão de juros atingem os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ou ajuizados ou não e sobre o saldo de parcelamentos existentes.

De acordo com o secretário da fazenda, Edson Roberto Sarturi a anistia e a remissão permitem a regularização fiscal dos contribuintes inadimplentes, que muitas vezes entra em inadimplência, não por má fé, mas por necessidades econômicas.

O prefeito Leonir Cardozo, afirma que tal medida de pagamento dos débitos, dentro do exercício de 2018, possibilita o pagamento de quem se tornou inadimplente e permite a recomposição dos cofres públicos municipais. O prefeito ressalta que tal ação, além de beneficiar o contribuinte, movimenta e aumenta a arrecadação do município, fator essencial para permitir o funcionamento de serviços básicas da municipalidade, como saúde, educação e obras e também possibilita a aplicabilidade em obras e ações.

P.M.Sarandi – Joel De Brito

 




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