Mandado de segurança atende a pedido de advogados do ex-presidente
8ª Turma do TRF4 atendeu a pedido da defesa de Lula | Foto: Sylvio Sirangelo / TRF4 / CP
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (14/3) mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a destruição dos áudios gravados em um dos ramais do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante investigações da Operação Lava Jato.
A ação da defesa de Lula questionava a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que disponibilizou para consulta em secretaria os referidos arquivos de áudio. Os advogados pediam também a inutilização do material, além da indisponibilização.
O escritório alega que os áudios estariam protegidos por sigilo entre clientes e advogados e o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado a sua eliminação, decisão não cumprida pela 13ª Vara Federal, o que estaria colocando em risco as garantias constitucionais e prerrogativas profissionais.
O relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que não houve ilegalidade na decisão que determinou a produção desta prova, pois o número grampeado foi fornecido pela empresa do ex-presidente LILS Palestra, Eventos e Publicações como pertencente a esta em dados cadastrais informados à Receita Federal. Conforme o magistrado, apenas depois de deferida e implementada o grampo que verificou-se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados.
O desembargador afirmou que, como o telefone é de terceiro e não de alguma parte envolvida na investigação, é imprestável, devendo ser excluída dos autos e inutilizada.
Correio do Povo