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terça-feira 3 dezembro 2024
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STJ nega liminar em pedido de Lula para evitar prisão preventivamente

Defesa do ex-presidente argumenta que detenção antes de trânsito em julgado atenta contra a constituição

Defesa do ex-presidente argumenta que detenção antes de trânsito em julgado atenta contra a constituição | Foto: Nelson Almeida / AFP / CP Memória

Defesa do ex-presidente argumenta que detenção antes de trânsito em julgado atenta contra a constituição | Foto: Nelson Almeida / AFP / CP Memória

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins pretendia evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal. O mérito do pedido será avaliado pela 5ª Turma da Corte.

De acordo com as fundamentações do habeas corpus, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) admitir a execução da pena após condenação em segunda instância, isso seria uma possibilidade e não uma obrigação, que deveria avaliada conforme as circunstâncias do caso concreto.

No caso do ex-presidente, essa possibilidade deveria ser afastada e garantido o direto de Lula recorrer em liberdade em razão de ele ter respondido à ação penal em liberdade, colaborado com a Justiça sempre que demandado; ser primário e de bons antecedentes; ter sido condenado pela prática de crimes não violentos; ser idoso; ter sido Presidente da República; ser pré-candidato à Presidência da República.

No pedido de liminar, tentou, “no mínimo”, que o ex-presidente possa aguardar a definitiva deliberação do STJ para que se possa dar início à eventual execução provisória da pena.

O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS.

A pena não apenas foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como também aumentada, pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês. Lula teve, ainda, o passaporte recolhido por determinação judicial e não pode viajar para fora do país.

Correio do Povo




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