Depois de mais de dois meses de tramitação e análise na Câmara de Vereadores foi aprovado , no dia 24 de julho, , com emendas, o projeto de lei do Executivo que instituí o Sistema de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no Município de Sarandi, cuja implantação e operacionalização são de responsabilidade da Administração Pública Municipal.
Os vereadores apresentaram duas emendas, a primeira delas estabelece que o destino final do material proveniente de podas de árvores, bem como sofás, geladeiras, fogões e os demais utensílios domésticos (usados), bem como móveis, máquinas, e outros produtos que não possam ser adequadamente acondicionados e transportados pelos serviços da coleta de lixo, e nem objeto da Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos que trata a presente lei, poderá ser realizado por empresa privada, sendo que para isso o Município poderá realizar convênio e/ou contratação de empresa privada ou pública para o armazenamento e reciclagem. Ainda: o Executivo deverá indicar o local onde serão depositados os resíduos volumosos, num prazo de quatro (04) meses após a aprovação da Lei, sendo que os cidadãos que levarem os resíduos até o local pré-determinado não terão despesas de depósito. Fica sob a responsabilidade do Executivo realizar a Coleta de Resíduos Sólidos/Volumosos a todos os munícipes cadastrados no Cadastro Único (Bolsa Família).Essa emenda foi assinada por todos os vereadores
A outra emenda apresentada, essa pelos vereadores Alex Rodrigues e Airton Ortiz, que obriga o município a recolher o material volumoso para os moradores em áreas verdes, as APPs, e demais áreas não regularizadas. Perla emenda, as despesas serão de responsabilidade do Executivo. Os vereadores também estabeleceram um prazo de quatro meses para que o município indique o local onde os resíduos volumosos serão depositados.
O projeto aprovado estabelece que a coleta seletiva dar-se-á mediante a segregação prévia dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis, assim definidos conforme a sua constituição ou composição, características, natureza e propriedades, visando ao aproveitamento otimizado, sendo responsabilidade do consumidor, pessoa física ou jurídica domiciliada no Município de Sarandi, a separação dos resíduos secos e dos resíduos orgânicos.
Classificam-se como resíduos secos: os jornais, revistas, papelão, papel e caixinhas de leite; as garrafas de refrigerante (PET), embalagens plásticas, sacos e sacolas plásticas e potes plásticos em geral; as garrafas, copos e frascos de vidro; as latinhas de alumínio, latas de conservas e óleo, latas de tinta; os restos de madeiras; os restos de tecidos
O texto ainda classifica como resíduos orgânicos: os restos de alimentos, borra de café, erva-mate , restos de jardim, folhas, aparas de grama, e pó de limpeza caseira; papel higiênico, guardanapos de papel, lenços de papel e absorventes; outros resíduos biológica e organicamente degradáveis, de forma rápida, na natureza.
Os condomínios situados no território municipal deverão, no prazo de 08 (oito) meses a contar da publicação desta Lei, instalar recipientes para coleta e armazenagem segregativa interna dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis e deverão dispor de lixeiras, contentores ou similares, compartimentalizados e identificados com, pelo menos, as 2 (duas) tipologias de resíduos, contendo as seguintes inscrições: “resíduos secos” e “resíduos orgânicos”. Será aplicada uma multa para cada infração, inclusive quando duas ou mais infrações tenham sido cometidas simultânea ou sucessivamente. ( Jose Leal-Divulgação Câmara de Vereadores
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José Leal