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domingo 24 novembro 2024
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Novo Código Penal pode rever delação e prisão preventiva

Atualmente, a delação premiada é regulada pela lei de organizações criminosas, de 2013

Atualmente, a delação premiada é regulada pela lei de organizações criminosas, de 2013 | Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados / CP

Atualmente, a delação premiada é regulada pela lei de organizações criminosas, de 2013 | Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados / CP

No debate sobre o novo Código de Processo Penal (CPP) na Câmara, deputados discutem mudanças nas regras de delações premiadas, prisão preventiva e condução coercitiva, além da revogação do entendimento de que as penas podem começar a ser cumpridas após a condenação em segunda instância. As medidas ganharam destaque durante as investigações da Lava Jato e costumam ser alvo de críticas dos parlamentares.

Atualmente, a delação premiada é regulada pela lei de organizações criminosas, de 2013. Dos artigos que constam no atual código, a prisão preventiva não tem duração determinada e a condução coercitiva não prevê punição em caso de uso considerado abusivo.

Pelo cronograma estabelecido pela comissão especial que discute o tema, o relator João Campos (PRB-GO) deve entregar o seu parecer ainda em agosto. Com isso, o projeto pode ser votado até outubro no plenário da Câmara. O texto final será resultado de outros cinco relatórios parciais já apresentados.

A reforma no CPP, que é de 1941, teve início no Senado e foi aprovada em 2010. Na Câmara, ficou esquecida até o ano passado e foi desengavetada durante a presidência do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo da Lava Jato. O peemedebista teve a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 e está atualmente em Curitiba.

Presidente da comissão que discute o CPP na Casa, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) tem defendido alterações nos acordos de delações premiadas e na aplicação da condução coercitiva. Esses pontos estão em discussão, mas ainda não foram sistematizados em um relatório.

Forte discorda do fato de uma pessoa presa poder fechar acordos de delação premiada e defende que hoje há um poder excessivo concentrado nas mãos dos procuradores. Para ele, o juiz deveria acompanhar toda a negociação entre o Ministério Público e o delator, e não apenas ter acesso ao acordo no final do processo. Aliado de Temer, ele faz críticas ao acordo fechado com os irmãos Joesley e Wesley Batista e diz que o perdão da pena concedido a eles pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi excessivo.

Forte também considera que é preciso prever punições para quem desrespeitar as regras da condução coercitiva, que deve ser colocada em prática somente se uma pessoa se negar a prestar depoimento. “Virou uma pré-punição”, disse, se referindo ao constrangimento causado pela exposição pública de “pessoas que não se negariam a ir prestar esclarecimentos”.

Prisões

Um dos relatórios parciais já apresentados trata sobre a questão das prisões preventivas. Elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) com a ajuda de advogados, juristas e professores de Direito, o texto propõe que haja um prazo de duração. Apesar de alguns integrantes da comissão defenderem um tempo menor, o deputado manteve a proposta inicialmente aprovada pelos senadores em 2010, que estabelece que esse tipo de prisão pode durar no máximo 180 dias (seis meses).

No texto, Teixeira sugere também que o novo CPP deixe explícito que o instrumento “jamais” possa ser utilizado como “forma de antecipação da pena” e afirma que o “clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva”.

O relatório prevê ainda a “proteção da imagem do preso” e a punição das autoridades que deixarem uma pessoa ser fotografada ou filmada pela imprensa durante o momento em que é levada à cadeia. “Não se está, aqui, a regular ou restringir a atividade jornalística. Longe disso. Antes, busca-se responsabilizar as autoridades”, diz o texto.

Em outra frente, o relatório também modifica o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à aplicação de penas após a condenação em segunda instância. Para Teixeira, isso só deveria acontecer após o chamado trânsito em julgado, isto é, após se esgotar todos os recursos.

Esses pontos, no entanto, não são consenso entre os membros da comissão. Para João Campos, que também foi relator da Lei das Organizações Criminosas, que disciplinou a delação premiada, não há porque incluir mudanças relativas às delações premiadas no texto novo do Código de Processo Penal. “É uma lei recente, de 2013, e o instituto da delação premiada vem dando certo”, disse.

Correio do Povo




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