A 1ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença da Comarca de Sarandi, que determinou que o Município preste as informações solicitadas pelo Poder Legislativo local. A ação foi proposta por quatro vereadores que não obtiveram do Executivo local respostas para questões como: a quantidade de horas extras pagas pela Prefeitura e a licitação para a construção de ciclovia na cidade.
Caso
Os Vereadores que formam a bancada do PDT, na Câmara Municipal de Sarandi, remeteram ao Prefeito inúmeros pedidos de informações, todos com relação direta a acontecimentos imediatos, ou sobre matéria em tramitação no Legislativo Municipal.
No entanto, os pedidos não foram atendidos. Entre os questionamentos, informações sobre licitação para a realização de ciclovia na cidade, valores recebidos e destinados ao Presídio de Sarandi, a quantidade de horas extras que foram pagas pela Prefeitura, com a denominação dos funcionários, entre outros. Sustentaram que o prazo para resposta dos referidos pedidos, em conformidade com a Constituição Federal e a Estadual, é de 30 dias.
Decisão
O Desembargador relator, Newton Luís Medeiros Fabrício, explicou que a Constituição Federal confere ao Poder Legislativo, em todas as esferas, a realização de controle externo.
O magistrado contextualizou que a publicidade dos atos dos Três Poderes e a ampla liberdade de acesso às informações públicas tem relação direta com a essência da Democracia, que nasceu em Ágora, na Grécia, onde os cidadãos se reuniam na praça para discutir publicamente as questões da Cidade-Estado.
Citou também que Montesquieu defendia a divisão de Poderes como forma de fazer com que o poder freie o poder. Na divisão idealizada, coube ao Legislativo – aos representantes do povo – a criação das leis e a fiscalização de seu cumprimento pelo administrador.
A atividade político-fiscalizatória dos negócios do Estado é, de fato, um poder-dever dos representantes que exercem mandato eletivo junto ao Parlamento, o qual tem por finalidade a defesa da legalidade e do interesse público geral, afirmou o magistrado.
No caso em questão, o Desembargador Newton Fabrício afirmou que não ficou caracterizado abuso de direito nos pedidos realizados pelos Vereadores. Destacou também que as informações só foram prestadas após o ingresso da ação judicial de Mandado de Segurança.
O Executivo faltou com o respeito para com o Parlamento; cabe, assim, ao Poder Judiciário proferir decisão que restabeleça o equilíbrio dos Poderes e o faz determinando que o Chefe do Executivo preste as informações aos parlamentares, decidiu o magistrado.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Irineu Mariani e Carlos Roberto Lofego Caníbal.
Proc. nº 70064384944
Fonte Tribunal de Justiça