LEI MUNICIPAL Nº 4350, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre
o ressarcimento de parte do valor gasto com a transferência de veículos e/ou
motocicletas para Sarandi.
o ressarcimento de parte do valor gasto com a transferência de veículos e/ou
motocicletas para Sarandi.
O P
R E F
E I T
O D E S A
R A N
D I ,
R E F
E I T
O D E S A
R A N
D I ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir os
proprietários de veículos automotores e motocicletas em até 50 % (cinquenta por
cento) do valor gasto com a transferência dos mesmos para Sarandi.
proprietários de veículos automotores e motocicletas em até 50 % (cinquenta por
cento) do valor gasto com a transferência dos mesmos para Sarandi.
§ 1º – Ainda que a empresa ou a pessoa física adquira e transfira, no ano,
mais de um veículo automotor e/ou motocicleta para Sarandi, apenas um único
ressarcimento por CNPJ ou CPF ser-lhe-á devido.
mais de um veículo automotor e/ou motocicleta para Sarandi, apenas um único
ressarcimento por CNPJ ou CPF ser-lhe-á devido.
§ 2º – O ressarcimento somente será concedido se a transferência do veículo
ou motocicleta tiver sido efetivamente concretizada, e ainda assim mediante
requerimento do proprietário acompanhado dos respectivos demonstrativos de
despesas com a transferência.
ou motocicleta tiver sido efetivamente concretizada, e ainda assim mediante
requerimento do proprietário acompanhado dos respectivos demonstrativos de
despesas com a transferência.
§ 3º – O benefício do ressarcimento é limitado à transferência de veículos
ou motocicletas sobre os quais incide o IPVA.
ou motocicletas sobre os quais incide o IPVA.
Art. 2º – O ressarcimento de que trata a presente Lei
dar-se-á sempre no período de 02 a 30 de janeiro, e levará em consideração
apenas as transferências operadas durante o ano anterior.
dar-se-á sempre no período de 02 a 30 de janeiro, e levará em consideração
apenas as transferências operadas durante o ano anterior.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas a Lei nº 3722, de 17 de fevereiro
de 2009, e a Lei nº 4101, de 13 de dezembro de 2011.
de 2009, e a Lei nº 4101, de 13 de dezembro de 2011.
GABINETE
DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 13 DE AGOSTO DE 2014.
DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 13 DE AGOSTO DE 2014.
Paulo
Rodolfo Viccari Kasper
Rodolfo Viccari Kasper
Prefeito
Municipal
Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Altair Ecker
Secretário Municipal da
Administração