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sábado 23 novembro 2024
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Passo Fundo – Juiz Federal de Passo Fundo decide: universidade não é obrigada a reservar vagas para pessoas com deficiência


A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) indeferiu pedido para obrigar uma universidade local a reservar vagas para candidatos com deficiência física que prestam vestibular. 
A sentença é do juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan. O mandado de segurança havia sido impetrado por uma estudante do município contra a UPF com base nos dispositivos constitucionais que tratam da proteção e amparo à pessoa com deficiência. 
A autora mencionou como exemplo a legislação que trata dos concursos públicos e alegou que diversas instituições de ensino superior já reservariam percentual mínimo de vagas para essas pessoas. A UPF contestou, sustentando que o deferimento do pedido resultaria na imposição de uma obrigação não prevista em lei. 
Mencionou, ainda, que a lei que trata das cotas de acesso ao ensino abrangeria apenas pessoas de baixa renda, que estudaram em escolas públicas, índios, pretos e pardos.
Ao decidir o caso, o magistrado afirmou que não foi possível vislumbrar a ocorrência de ato ilegal ou abusivo da autoridade Universidade, considerando não haver previsão legal que contemple a reserva de vaga, negando o pedido. Cabe recurso da decisão.
Fonte Radio Uirapuru



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