O Banrisul está proibido de cobrar dívidas referentes a empréstimos concedidos a servidores públicos estaduais que tiveram o pagamento de julho parcelado.
A decisão é do juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que aceitou pedido liminar da Defensoria Pública do Estado, nesta quarta-feira.
Além disso, a ordem judicial estabelece que, em 30 dias, seja feito estorno integral dos valores cobrados ou retirados automaticamente das contas bancárias.
As operações devem ser feitas somente após o pagamento integral dos vencimentos em atraso.
No período de fracionamento não poderão incidir encargos moratórios e remuneratórios, permitida apenas a a atualização pelo IGP-M.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa de R$ 1,5 mil por cobrança indevida. Segundo a Defensoria Pública, o parcelamento atingiu 47% do funcionários públicos, sendo que desses, 71% estão entre os que recebem até R$ 3.150.
Em nota, o banco informou que “o Banrisul não comenta decisões judiciais e tomará as medidas cabíveis.” A expectativa é que a Procuradoria-Geral do Estado ingresse com recurso contra a medida judicial.
Fonte Radio Guaiba