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domingo 24 novembro 2024
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Juiz nega recursos e mantém júri popular no Caso Bernardo Boldrini

Advogados da madrasta da vítima e da amiga dela contestaram pontos da decisão inicial


O juiz Marcos Agostini manteve o júri popular no caso da morte do menino Bernardo Boldrini. Ele negou dois embargos de declaração contestando pontos da decisão que determinou a forma de julgamento para os quatro réus acusados da morte ocorrida em abril do ano passado, em Três Passos, no Norte gaúcho. Os recursos foram apresentados pelas defesas da madrasta do garoto, Graciele Ugulini, e da amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, que confessou participação no crime.


Antes de analisar os pedidos, Agostini observou que os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão, mas apenas para completar uma sentença omissa ou torná-la clara, quando for obscura, ambígua ou contraditória. Entre as alegações de Graciele, o juiz refutou a possibilidade de que alguma testemunha tenha, antes de depor, lido ou ouvido pela imprensa o que as demais declararam.


Relembre


Em 13 de agosto, Agostini decidiu que os quatro acusados de matar e ocultar o corpo de Bernardo – Leandro Boldrini (pai do menino), Graciele (madrasta) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz terão as sentenças definidas por um júri popular. Na sentença, o magistrado avaliou que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação aos quatro réus. 


Os jurados decidirão se eles são culpados ou inocentes pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.


Bernardo Uglioni Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril do ano passado, em Três Passos, e teve o corpo encontrado dez dias depois, em Frederico Westphalen, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio. Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada.


Foi identificada, pela perícia, presença do medicamento Midazolam (sedativo) no estômago, rins e fígado da vítima. “Diante da prova produzida nos autos e os fundamentos apontados na presente decisão, não se pode afastar, de plano, a intenção de matar”, considerou Agostini.
Fonte Correio do Povo




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